A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se adequar a novas exigências fiscais da Receita Federal. As mudanças abrangem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), visando aprimorar o controle fiscal e a conformidade tributária.

de 1º de abril. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Assim, segundo matéria da CNN, as novas regras têm o objetivo de facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs em relação a empresas de outros regimes tributários, além de modernizar e otimizar o processo de emissão de notas fiscais.
Principais mudanças com a nova lei
- Código de Regime Tributário (CRT): os MEIs deverão utilizar o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e ou NFC-e;
- Substituição da “denegação” por “rejeição”: em caso de erros, a nota fiscal será rejeitada, permitindo correções mais rápidas;
- Atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs): novos CFOPs específicos para MEIs foram definidos para identificar a natureza das operações comerciais.
A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, explica se mudança no limite de faturamento do MEI em 2025 foi aprovada.
Novos CFOPs para MEIs
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202: Devolução de compra para comercialização;
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
CFOPs para comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN
1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.