Saque-aniversário do FGTS: novo grupo acaba de ser liberado; procure seu nome

RECIFE (PE) — Disponível para os trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, o saque-aniversário do FGTS permite a retirada parcial de valores do Fundo de Garantia.

Saque-aniversário do FGTS: novo grupo acaba de ser liberado; procure seu nome. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Recentemente, um novo grupo de trabalhadores foi autorizado a realizar a retirada. Neste mês de março, o pagamento estará disponível para os aniversariantes de janeiro, fevereiro e março.

No entanto, é preciso que o trabalhador que deseja efetuar a retirada fique atento.

Isso porque de acordo com o calendário definido pela Caixa Econômica Federal, em breve o prazo de retirada será encerrado para quem nasceu em janeiro.

Veja o calendário de retiradas do saque-aniversário do FGTS em 2025:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025

Atualmente, é possível solicitar a retirada diretamente no aplicativo do FGTS, que está disponível para ser baixado gratuitamente.

Ao entrar na plataforma o cidadão deverá informar o CPF e senha cadastradas. Caso ainda não tenha cadastro, ele poderá criar na hora.

Por fim, será preciso optar pela modalidade de saque para receber o pagamento na conta.

No entanto, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o trabalhador deverá lembrar que ao solicitar a adesão a modalidade ele estará abrindo mão da retirada do valor completo do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Dessa forma, caso seja desligado do trabalho, ele só poderá realizar o saque da multa de 40% que é paga pelo empregador.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.