RECIFE (PE) — Um anúncio realizado nesta semana pelo Governo Federal pegou de surpresa milhões de brasileiros que foram contemplados pelo auxílio emergencial. Agora, parte do grupo terá que devolver o valor recebido.
O auxílio emergencial foi pago durante o início da pandemia de Covid-19. Dividido em cinco parcelas de R$ 300 ou R$ 600, dependendo da composição familiar, o benefício foi pago como forma de auxiliar no enfrentamento da pandemia.
O benefício foi creditado para microempreendedores e cidadãos com baixa renda. No entanto, alguns brasileiros receberam o pagamento de forma indevida.
Agora, esses cidadãos que foram contemplados mesmo sem ter direito precisarão devolver o valor que foi recebido com o auxílio emergencial.
Entenda como funcionará a cobrança do auxílio emergencial:
- De acordo com o comunicado oficial divulgado pelo Governo Federal, os cidadãos que precisam realizar a devolução estão sendo notificados do caso;
- A mensagem está sendo enviada por meio de SMS, e-mail ou no aplicativo Notifica;
- Além disso, o cidadão pode realizar a consulta do seu caso por meio do sistema VEJAE;
- Liberada desde o dia 6 de março, a consulta traz detalhes sobre a situação do auxílio emergencial;
- Para acessar é preciso que o cidadão utilize a sua conta Gov BR, informando o CPF e senha cadastradas;
- Caso ainda não tenha esse cadastro será possível criar na hora.
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, ao entrar na plataforma o cidadão será comunicado se precisará ou não devolver o valor recebido pelo auxílio emergencial.
Caso seja convocado para realizar a devolução, o cidadão deverá seguir as instruções enviadas pelo Governo Federal para o pagamento.
Vale lembrar que, caso não devolva o dinheiro recebido, o cidadão poderá passar a contar com uma nova dívida com a União, o que pode trazer prejuízo para a contratação de novas operações de crédito.