Governo emite comunicado sobre necessidade de ir ao banco para fazer prova de vida do INSS; entenda as regras

ARAGUARI, MG — A prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas não exige mais a presença nas agências bancárias. Desde 2023, o processo é feito automaticamente através do cruzamento de dados governamentais.

Governo emite comunicado sobre necessidade de ir ao banco para fazer prova de vida do INSS; entenda as regras. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Caso o Instituto Nacional do Seguro Social não consiga localizar o beneficiário nos registros, ele será notificado sobre a necessidade de realizar a prova de vida do INSS. Para o recadastramento anual, é possível usar o aplicativo Meu INSS ou comparecer ao banco, embora essa ação não seja obrigatória.

A prova de vida do INSS é o procedimento necessário para confirmar que o beneficiário está vivo e apto a continuar recebendo os benefícios da previdência social. Este processo garante a regularidade dos pagamentos e a manutenção do acesso aos valores de aposentadoria ou pensão.

“Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente”, explica o órgão.

Quais dados são avaliados na prova de vida do INSS?

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;

  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;

  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.