VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A pessoas com deficiência podem solicitar o auxílio-inclusão, um benefício destinado exclusivamente a esse público. O pagamento é mensal e pode ajudar nas despesas de casa. Confira quais são os requisitos e como solicitá-lo.

Imagem: FDR
Pouca gente sabe, mas, o Instituto Nacional do Seguro Social mantêm o auxílio-inclusão, um benefício destinado exclusivamente às pessoas com deficiência. O pagamento é mensal, mas para garanti-lo é necessário atender a alguns requisitos específicos, que o FDR apresenta agora.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Não basta ser pessoa com deficiência, também é necessário ingressar no mercado de trabalho recebendo até dois salários mínimos. O benefício foi criado para promover condições de igualdade entre as pessoas com deficiência.
O cidadão deve comprovar deficiência morada ou grave ou ainda ter recebido o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, nos cinco anos anteriores ao trabalho remunerado; sendo assim, é necessário:
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
- Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Estar com o CPF regular;
- Atender aos critérios de manutenção do BPC, o que inclui ter renda familiar mensal até ¼ do salário mínimo.
Lila Cunha, especialista do FDR, desmente uma fake News sobre o cálculo de renda do BPC, descubra como ele realmente é feito.
Regra do auxílio-inclusão
A principal regra é ser PCD, no caso das pessoas que recebiam o BPC é necessário que ele tenha sido suspenso por causa da atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho, explica o INSS.
“No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica”, explica o Instituto.
O auxílio-inclusão poderá ser acumulado com o pagamento de:
- BPC;
- Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
- Seguro-desemprego.
Valor do auxílio-inclusão
No ano passado o auxílio-inclusão teve o valor de meio salário mínimo, ou seja, R$ 706,00. Como ele equivale a metade um salário mínimo, em 2025 o benefício passa a ser de R$ 759,00.
Contudo, os titulares devem saber que o auxílio poderá ser encerrado caso eles deixem de atender aso critérios de elegibilidade do benefício, o que inclui:
Não estar mais exercendo atividade remunerada;
Não estar mais cumprindo os critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Lembrando que, em caso da suspensão do auxílio-inclusão o cidadão pode voltar receber o BPC.
Como pedir o auxílio-inclusão?
Os pedidos pode ser feitos da sua casa, basta acessar o aplicativo ou site do Meu INSS, digitando “Auxílio-inclusão” na aba Do que você precisa? Se o pedido for feito pelo próprio cidadão, basta apresentar CPF e documento de identificação com foto.
Por outro lado, se a solicitação for feita por procuração ou representante legal é necessário apresentar:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Procuração no modelo do INSS ou pública
- Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda
O pedido pode ser acompanhado também pela internet ou pela Central 135, ligação gratuita.