Tenho 60 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar?

Diante das muitas mudanças pelas quais as regras da aposentadoria já passaram, não é incomum ficar confuso e se indagar: posso me aposentar? Para tirar a dúvida, trouxemos as regras atuais, para que você entenda de sua idade e tempo de contribuição já possibilitam dar entrada no benefício.

Mulher madura podera sobre algo enquanto faz anotações
Imagem: Freepik

Regras atuais da aposentadoria

Para verificar as regras atuais da aposentadoria é preciso considerar as alterações estabelecidas na Reforma da Previdência de 2019. Isso porque, a medida fez com que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudasse detalhes dos requisitos e também nas formas de obter a aposentadoria.

Se você se aposentar tem direito também a alguns benefícios, veja quais são eles no video de Ariel França, do FDR, abaixo:

Posso me aposentar por idade?

Para se aposentar por idade, há duas regras diferentes, uma destinada aos novos segurados e outra para quem já contribuia antes da Reforma da Previdência de 2019. No caso de quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade em 2025 é preciso:

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição quando homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição quando mulher.

.Já para quem iniciou sua contribuição antes de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade em 2025 é preciso:

  • Ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição quando homem;
  • Ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição quando mulher.

Posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas foram criadas regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar. Nesses casos, é possível obter a aposentadoria pagando um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que faltava.

Contudo, é importante ressaltar que ao adiantar o fim de tempo de contribuição, o valor do benefício reduz. Para não ter uma redução, quem se encaixa no público alvo da transição pode optar pelo “pedágio” de 100%, cumprindo integralmente o tempo que faltava de contribuição.

Posso me aposentar por pontos?

A nova opção da aposentadoria por pontos, soma a idade do contribuinte e seu tempo de contribuição, para chegar a um número que são definidos como pontos. Essa pontuação também aumenta gradativamente com a idade. Em 2025, você pode se aposentar se conseguir:

  • 102 pontos se homem;
  • 92 pontos se mulher.

Tenho 60 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar?

Ao verificar as regras atuais da aposentadoria, podemos afirmar que se você tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, você pode conseguir se aposentar. Porém, somente se você for mulher e tiver começado a contribuir com o INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Se você se encaixa nesses dois critérios pode solicitar sua aposentadoria por idade, mas se for homem, ou tiver iniciado sua contribuição após a Reforma, ou ambos, não pode se aposentar ainda. Isso visto que você não atende os requisitos para aposentadoria por pontuação, nem por transição.