Tenho 55 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?

Atualmente, devido às muitas mudanças nas regras da aposentadoria, é comum uma certa confusão e a dúvida: posso me aposentar? Para tirar a dúvida, trouxemos as regras atuais, para que você entenda de sua idade e tempo de contribuição já possibilitam dar entrada no benefício.

Homem maduro expressa dúvida
Imagem: Freepik

Regras atuais da aposentadoria

Atualizadas pela última vez em 2019, as regras atuais da aposentadoria são aquelas estabelecidas por meio da mais recente Reforma da Previdência. Através do documento,  o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou alterações nas formas de obter a aposentadoria, bem como nos requisitos.

Se você se aposentar tem direito também a alguns benefícios, veja quais são eles no video de Ariel França, do FDR, abaixo:

Posso me aposentar por idade?

Para se aposentar por idade, há duas regras diferentes, uma destinada aos novos segurados e outra para quem já contribuia antes da Reforma da Previdência de 2019. No caso de quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade em 2025 é preciso:

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição quando homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição quando mulher.

.Já para quem iniciou sua contribuição antes de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade em 2025 é preciso:

  • Ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição quando homem;
  • Ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição quando mulher.

Posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas foram criadas regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar. Nesses casos, é possível obter a aposentadoria pagando um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que faltava.

Contudo, é importante ressaltar que ao adiantar o fim de tempo de contribuição, o valor do benefício reduz. Para não ter uma redução, quem se encaixa no público alvo da transição pode optar pelo “pedágio” de 100%, cumprindo integralmente o tempo que faltava de contribuição.

Posso me aposentar por pontos?

A nova opção da aposentadoria por pontos, soma a idade do contribuinte e seu tempo de contribuição, para chegar a um número que são definidos como pontos. Essa pontuação também aumenta gradativamente com a idade. Em 2025, você pode se aposentar se conseguir:

  • 102 pontos se homem;
  • 92 pontos se mulher.

Tenho 55 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?

Analisando as regras atuais da aposentadoria, se você tem 55 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, você ainda não pode se aposentar. Primeiramente, você não chega ao mínimo para se aposentar por idade em nenhuma das duas regras que estabelecem critérios para essa opção.

Também não é uma possibilidade que você se aposente pela regra de transição, mesmo atendendo ao critério de tempo de contribuição. Tendo em vista que você não tem a idade mínima estabelecida para esta opção, que é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.

Nem mesmo somando sua idade e seu tempo de contribuição você consegue se aposentar, já que obtem apenas 90 pontos, que é bem menos que o mínimo para ambos os sexos.