Leis trabalhistas: comunicado do governo alerta para mudanças em direitos

ARAGUARI, MG — As leis trabalhistas no Brasil são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor desde 1943. Criada para proteger os direitos dos trabalhadores, a CLT define regras sobre salário, jornada de trabalho e benefícios.

Leis trabalhistas: comunicado do governo alerta para mudanças em direitos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com o passar do tempo, as leis trabalhistas foram atualizadas para acompanhar mudanças no cenário econômico e social. Reformas e ajustes buscaram equilibrar os interesses de empregados e empregadores.

As leis trabalhistas passaram por novas atualizações em 2025, trazendo mudanças importantes na concessão de férias. A revisão da CLT busca adaptar a legislação às novas exigências do mercado de trabalho. Essas alterações têm o objetivo de garantir um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas. As atualizações refletem a evolução das relações profissionais no país.

Como as leis trabalhistas afetam o período de férias?

As leis trabalhistas estabelecem que o direito às férias é garantido após 12 meses de trabalho contínuo, período chamado de “aquisitivo”. Essa regra é essencial para garantir o descanso do trabalhador. Após esse prazo, o empregador deve conceder as férias dentro do chamado “período concessivo”. Esse intervalo define o tempo máximo para a empresa liberar o descanso anual do funcionário.

As leis trabalhistas estabelecem que faltas injustificadas podem impactar o período de férias do trabalhador. Caso haja ausências sem justificativa, a empresa pode reduzir os dias de descanso. A legislação define regras específicas para esse cálculo, considerando o total de faltas durante o período aquisitivo. Quanto maior o número de ausências não justificadas, menor será o tempo de férias concedido.

Quais são os direitos das férias segundo as leis trabalhistas?

Apesar das mudanças nas regras de concessão, as férias de 30 dias ainda garantem alguns direitos importantes aos trabalhadores. Entre eles, está o pagamento das férias com pelo menos dois dias de antecedência ao seu início.

Além disso, o trabalhador tem direito a um adicional de 1/3 do salário durante as férias. E, após completar um ano de trabalho sem interrupções, ele terá direito a 30 dias de férias, salvo ajustes em caso de faltas.

Leis trabalhistas estabelecem férias fracionadas

Apesar de não ser uma exigência legal, registrar o acordo sobre férias fracionadas é uma prática recomendável para evitar mal-entendidos. Na prática, isso significa que um dos períodos de descanso deve ter pelo menos 14 dias corridos.

Os 16 dias restantes podem ser organizados em dois períodos, cada um com um mínimo de cinco dias. Ao formalizar o acordo, todos terão clareza sobre as datas de descanso e de disponibilidade, promovendo um ambiente mais harmonioso.

Exemplo de distribuição das férias fracionadas

Veja algumas maneiras de organizar as férias:

  • Primeiro período: 14 dias corridos;

  • Segundo período: 8 dias;

  • Terceiro período: 8 dias.

Outra opção seria:

  • Primeiro período: 14 dias corridos;

  • Segundo período: 11 dias;

  • Terceiro período: 5 dias.

Adicionalmente, os colaboradores podem solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, mediante acordo com o empregador. É fundamental que todos os períodos fracionados tenham pelo menos cinco dias, garantindo assim que os direitos ao descanso sejam mantidos.

Como as férias fracionadas são calculadas?

  • Determine o salário diário: Divida o salário mensal pelos dias do mês (normalmente 30). Para um salário de R$ 3.000, o cálculo seria R$ 3.000 dividido por 30, resultando em R$ 100 por dia.

  • Cálculo para 14 dias de férias: Multiplique o salário diário pelo número de dias de férias. Neste caso, R$ 100 vezes 14 dias resulta em R$ 1.400.

  • Adicione o terço constitucional: Calcule um terço do valor das férias, que neste exemplo seria R$ 466,67, e some ao montante das férias.

  • Total devido: O total seria R$ 1.400 mais R$ 466,67, igual a R$ 1.866,67.

Como o pagamento das férias fracionadas é feito?

O sistema de férias fracionadas determina que o pagamento se baseia nos dias específicos em que o funcionário opta por descansar. Por exemplo, se o colaborador decidir tirar 14 dias, ele receberá o pagamento apenas por esses dias.

É crucial que o pagamento seja efetuado dois dias antes do início das férias. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar o valor em dobro. Portanto, o departamento de Recursos Humanos deve planejar cuidadosamente esses pagamentos para evitar complicações.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.