SALESóPOLIS, SP — Até o dia 30 de maio os contribuintes devem encaminhar a sua declaração do Imposto de Renda 2025, mas que é relativa ao ano de 2024. No entanto, alguns brasileiros ficam isentos desta cobrança porque não atingem a faixa de cobrança necessária.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
São esperados mais de 41 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 até o fim do prazo. O documento é uma obrigação de todos aqueles que ultrapassaram o limite de isenção da cobrança de impostos no ano passado.
Na declaração o contribuinte vai indicar quais foram os seus ganhos tributáveis, por exemplo, o salário que recebeu todo mês, o rendimento vindo do aluguel de alguma casa, e até verbas trabalhistas ou rescisórias.
Além disso, também pode incluir as suas despesas ao longo do ano passado, e as despesas dos seus dependentes (filhos, cônjuge) e assim ser restituído pela Receita Federal. O imposto na verdade vai sendo pago ao longo do ano, em forma de desconto.
No entanto, caso a Receita Federal verifique que ainda existe imposto a ser pago o contribuinte precisa emitir o carnê para o pagamento ou aderir ao débito automático. A única forma de fugir desse compromisso é sendo uma pessoa isenta da cobrança.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
As situações que dão direito a isenção do Imposto de Renda são pelo menos quatro, garantidas por lei e que envolvem: idade, condições de saúde, prestação de informações para a Receita Federal e outros.
- Quem recebeu menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado;
- Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
- Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR;
- Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Os aposentados com mais de 65 anos têm direito a isenção de rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98. Ou seja, tudo o que for superior a isso precisa ser pago e declarado.
Porém, mesmo que não paguem nenhum valor aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil precisarão declara-los.
Nova faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda 2025
A primeira faixa da tabela do Imposto de Renda 2025, aquela que indica quem está isento da cobrança do tributo foi atualizada neste ano, como já era esperado. E passou a considerar como isentos:
Faixas | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Faixa 1 | Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
Faixa 2 | De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A faixa 1 não vai ficar em R$ 2.259,20 porque o governo aplica um desconto automático de R$ 564 elevando os valores de isenção para R$ 2.824,00 ao mês.
Rendimento que ficam isentos do Imposto de Renda por doença grave
De acordo com a Receita Federal, as pessoas com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a:
- aposentadoria;
- pensão; ou
- reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.
A aposentadoria, pensão e reserva são concedidas, em sua maioria, para quem já atingiu mais de 60 anos de idade. Por não ter mais um salário fixo, e agora receber o benefício previdenciário, o imposto é aplicado sobre o seu rendimento atual.
Atenção! Não são isentos os rendimentos de: atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo.
Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se aposentou, mas recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.
Doenças que dão direito a isenção do Imposto de Renda
De acordo com as regras da Receita Federal a isenção do Imposto de Renda vale para os benefícios citados anteriormente, mas para portadores de uma das doenças listadas na Lei 7.713/88.
A regra é a mesma para quem tenha adoecido depois da aposentadoria. São doenças válidas:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.