Imposto de Renda 2025: consulte as novas faixas de descontos e isenção

SALESóPOLIS, SP — Até o dia 30 de maio os contribuintes devem encaminhar a sua declaração do Imposto de Renda 2025, mas que é relativa ao ano de 2024. No entanto, alguns brasileiros ficam isentos desta cobrança porque não atingem a faixa de cobrança necessária. 

imposto de renda
Imposto de Renda 2025: consulte as novas faixas de descontos e isenção
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

São esperados mais de 41 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 até o fim do prazo. O documento é uma obrigação de todos aqueles que ultrapassaram o limite de isenção da cobrança de impostos no ano passado. 

Na declaração o contribuinte vai indicar quais foram os seus ganhos tributáveis, por exemplo, o salário que recebeu todo mês, o rendimento vindo do aluguel de alguma casa, e até verbas trabalhistas ou rescisórias. 

Além disso, também pode incluir as suas despesas ao longo do ano passado, e as despesas dos seus dependentes (filhos, cônjuge) e assim ser restituído pela Receita Federal. O imposto na verdade vai sendo pago ao longo do ano, em forma de desconto. 

No entanto, caso a Receita Federal verifique que ainda existe imposto a ser pago o contribuinte precisa emitir o carnê para o pagamento ou aderir ao débito automático. A única forma de fugir desse compromisso é sendo uma pessoa isenta da cobrança. 

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

As situações que dão direito a isenção do Imposto de Renda são pelo menos quatro, garantidas por lei e que envolvem: idade, condições de saúde, prestação de informações para a Receita Federal e outros.

  • Quem recebeu menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado;
  • Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
  • Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR;
  • Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Os aposentados com mais de 65 anos têm direito a isenção de rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98. Ou seja, tudo o que for superior a isso precisa ser pago e declarado. 

Porém, mesmo que não paguem nenhum valor aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil precisarão declara-los.

Nova faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda 2025

A primeira faixa da tabela do Imposto de Renda 2025, aquela que indica quem está isento da cobrança do tributo foi atualizada neste ano, como já era esperado. E passou a considerar como isentos:

Faixas Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IR
Faixa 1 Até R$ 2.259,20 zero zero
Faixa 2 De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
Faixa 3 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
Faixa 4 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Faixa 5 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
       

A faixa 1 não vai ficar em R$ 2.259,20 porque o governo aplica um desconto automático de R$ 564 elevando os valores de isenção para R$ 2.824,00 ao mês.

Rendimento que ficam isentos do Imposto de Renda por doença grave

De acordo com a Receita Federal, as pessoas com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a:

  • aposentadoria;
  • pensão; ou
  • reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

A aposentadoria, pensão e reserva são concedidas, em sua maioria, para quem já atingiu mais de 60 anos de idade. Por não ter mais um salário fixo, e agora receber o benefício previdenciário, o imposto é aplicado sobre o seu rendimento atual. 

Atenção! Não são isentos os rendimentos de: atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo.

Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se aposentou, mas recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

Doenças que dão direito a isenção do Imposto de Renda

De acordo com as regras da Receita Federal a isenção do Imposto de Renda vale para os benefícios citados anteriormente, mas para portadores de uma das doenças listadas na Lei 7.713/88.

A regra é a mesma para quem tenha adoecido depois da aposentadoria. São doenças válidas:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira, hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com