FGTS: Governo emite comunicado sobre novas regras de saque

ARAGUARI, MG — O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira destinada a proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo-lhe uma compensação financeira durante o período de transição. 

FGTS: Governo emite comunicado sobre novas regras de saque. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Criado em 1966, o FGTS consiste em depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas aos contratos de trabalho, correspondendo a 8% do salário do empregado. Esses recursos podem ser utilizados em situações específicas, como compra da casa própria, aposentadoria, doença grave ou demissão sem justa causa.

Recentemente, o Governo Federal anunciou mudanças significativas nas regras de saque do FGTS, visando facilitar o acesso aos recursos para trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. Anteriormente, esses trabalhadores enfrentavam restrições para acessar o saldo total de suas contas vinculadas. 

Com a publicação de uma Medida Provisória (MP) em fevereiro de 2025, o governo liberou aproximadamente R$ 12 bilhões para beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começaram em 6 de março, sendo realizados em duas parcelas.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada no Brasil tem direito ao FGTS. Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. Esses depósitos são realizados independentemente de contribuições adicionais por parte do trabalhador.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para verificar o saldo disponível no FGTS, o trabalhador pode utilizar os seguintes meios:

Modelos de saque do FGTS

Existem diversas modalidades de saque do FGTS, cada uma com regras específicas:

  1. Saque-rescisão: Disponível para trabalhadores demitidos sem justa causa. Permite o saque total do saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40%;

  2. Saque-aniversário: Introduzido em 2020, permite que o trabalhador retire anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo do FGTS. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória;

  3. Saque por doença grave: Liberado para trabalhadores ou seus dependentes que forem diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV;

  4. Saque para compra da casa própria: Permite utilizar o saldo do FGTS para aquisição de moradia, amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional;

  5. Saque por aposentadoria: Disponível para trabalhadores que atingiram a idade ou tempo de contribuição necessários para aposentadoria;

  6. Saque por falecimento do trabalhador: Liberado aos dependentes ou herdeiros legais em caso de falecimento do titular da conta;

  7. Saque para calamidade pública: Disponível para trabalhadores que residem em áreas atingidas por calamidade pública reconhecida pelo governo.

Como realizar o saque do FGTS?

A forma de saque varia conforme a modalidade escolhida:

O FGTS é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, proporcionando segurança financeira em diversas situações. Com as recentes mudanças nas regras de saque, especialmente no que se refere ao saque-aniversário e à liberação de saldos retidos, é essencial que os trabalhadores se informem sobre suas opções.

Consultar regularmente o saldo e compreender as modalidades disponíveis auxiliará na tomada de decisões financeiras mais assertivas, garantindo que os recursos do FGTS sejam utilizados da melhor maneira possível.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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