ARAGUARI, MG — O primeiro semestre de 2025 nem acabou e os descontos no 13º salário já se tornaram motivo de debate entre os trabalhadores. Essa regra pode impactar o valor final recebido pelos trabalhadores. Esse pagamento extra, garantido pela CLT, é uma importante fonte de recursos no final do ano.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos descontos possíveis, como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. Esses abatimentos podem reduzir o valor total da gratificação, impactando o orçamento de fim de ano.
Os descontos no 13º salário seguem a mesma lógica dos salários mensais e estão sujeitos a tributações. Conhecer os impostos que incidem sobre essa gratificação é essencial para evitar surpresas. Os principais descontos aplicados são o Imposto de Renda e as contribuições previdenciárias, que podem reduzir o valor final recebido pelo trabalhador.
Lista de descontos no 13º salário
INSS
Além do IR, o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também se aplica ao 13º salário. Assim como o IR, o desconto do INSS ocorre na segunda parcela, caso o pagamento seja dividido. A alíquota varia conforme a faixa salarial. Por exemplo, para um salário de R$ 5 mil, os descontos seriam:
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Primeira faixa: R$ 1.320 x 7,5% = R$ 99 de desconto.
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Segunda faixa: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320) = R$ 1.251,29 x 9% = R$ 112,61.
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Terceira faixa: (R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29) = R$ 1.285,65 x 12% = R$ 154,27.
IRPF
O 13º salário com descontos inclui a incidência do Imposto de Renda (IR), assim como no salário mensal. Um detalhe importante é que o IR é descontado apenas na segunda parcela do 13º, caso o pagamento seja fracionado. Isso significa que na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do total livre de descontos de IR.
FGTS
Além dos descontos do IR e do INSS, o 13º salário também está sujeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, é fundamental destacar que o FGTS não é um desconto direto do trabalhador, mas uma contribuição que o empregador faz ao fundo de garantia.