Descontos no 13º salário: INSS, IRRF cálculo atualizado 2025

ARAGUARI, MG — O primeiro semestre de 2025 nem acabou e os descontos no 13º salário já se tornaram motivo de debate entre os trabalhadores. Essa regra pode impactar o valor final recebido pelos trabalhadores. Esse pagamento extra, garantido pela CLT, é uma importante fonte de recursos no final do ano.

Descontos no 13º salário: INSS, IRRF cálculo atualizado 2025. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos descontos possíveis, como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. Esses abatimentos podem reduzir o valor total da gratificação, impactando o orçamento de fim de ano.

Os descontos no 13º salário seguem a mesma lógica dos salários mensais e estão sujeitos a tributações. Conhecer os impostos que incidem sobre essa gratificação é essencial para evitar surpresas. Os principais descontos aplicados são o Imposto de Renda e as contribuições previdenciárias, que podem reduzir o valor final recebido pelo trabalhador.

Lista de descontos no 13º salário

INSS 

Além do IR, o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também se aplica ao 13º salário. Assim como o IR, o desconto do INSS ocorre na segunda parcela, caso o pagamento seja dividido. A alíquota varia conforme a faixa salarial. Por exemplo, para um salário de R$ 5 mil, os descontos seriam:

  • Primeira faixa: R$ 1.320 x 7,5% = R$ 99 de desconto.

  • Segunda faixa: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320) = R$ 1.251,29 x 9% = R$ 112,61.

  • Terceira faixa: (R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29) = R$ 1.285,65 x 12% = R$ 154,27.

IRPF

O 13º salário com descontos inclui a incidência do Imposto de Renda (IR), assim como no salário mensal. Um detalhe importante é que o IR é descontado apenas na segunda parcela do 13º, caso o pagamento seja fracionado. Isso significa que na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do total livre de descontos de IR.

FGTS 

Além dos descontos do IR e do INSS, o 13º salário também está sujeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, é fundamental destacar que o FGTS não é um desconto direto do trabalhador, mas uma contribuição que o empregador faz ao fundo de garantia.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.