Tenho 50 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?

Com tantas mudanças nas regras da aposentadoria, é muito comum que algumas pessoas fiquem confusas e se perguntem: posso me aposentar? Para tirar a dúvida, trouxemos as regras atuais, para que você entenda de sua idade e tempo de contribuição já possibilitam dar entrada no benefício.

Mulher madura expressa dúvida
Imagem: Freepik

Regras atuais da aposentadoria

A última atualização nas regras da aposentadoria foram estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.. A partir dessas mudanças, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a aumentar gradativamente a idade mínima, inseriu o sistema de pontos e a transição do tempo de contribuição.

Se você se aposentar tem direito também a alguns benefícios, veja quais são eles no video de Ariel França, do FDR, abaixo:

Posso me aposentar por idade?

Para se aposentar por idade, há duas regras diferentes, uma destinada aos novos segurados e outra para quem já contribuia antes da Reforma da Previdência de 2019. No caso de quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade em 2025 é preciso:

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição quando homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição quando mulher.

.Já para quem iniciou sua contribuição antes de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade em 2025 é preciso:

  • Ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição quando homem;
  • Ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição quando mulher.

Posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas foram criadas regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar. Nesses casos, é possível obter a aposentadoria pagando um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que faltava.

Contudo, é importante ressaltar que ao adiantar o fim de tempo de contribuição, o valor do benefício reduz. Para não ter uma redução, quem se encaixa no público alvo da transição pode optar pelo “pedágio” de 100%, cumprindo integralmente o tempo que faltava de contribuição.

Posso me aposentar por pontos?

A nova opção da aposentadoria por pontos, soma a idade do contribuinte e seu tempo de contribuição, para chegar a um número que são definidos como pontos. Essa pontuação também aumenta gradativamente com a idade. Em 2025, você pode se aposentar se conseguir:

  • 102 pontos se homem;
  • 92 pontos se mulher.

Tenho 50 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?

Considerando as regras atuais da aposentadoria, se você tem 50 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, você ainda não pode se aposentar. Pois, sua idade é de nove a 15 anos menos do que a estabelecida para a aposentadoria tanto para homens, quanto para mulheres, em ambas regras.

Da mesma forma, você não consegue se encaixar na regra de transição para se aposentar por contribuição, mesmo que atenda o tempo mínimo para mulheres. Isso porque, você também não tem a idade mínima (57 anos para mulher e de 60 anos para o homem) para se qualificar nesta opção.

Por fim, a opção de aposentadoria por pontos também não qualifica você para dar entrada no benefício. Visto que, sua pontuação atual é de 85 pontos, o que está longe do mínimo preciso para ambos os sexos.