A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos: eles terão que se adaptar a mudanças importantes nas regras fiscais da Receita Federal, que entrarão em vigor, e visam garantir mais conformidade e fortalecer os pequenos negócios. A regra foi anunciada em 2024.

Imagem: FDR
As alterações são necessárias para aumentar a arrecadação e tornar o sistema fiscal mais eficiente. Por isso, os MEIs precisarão incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais eletrônicas.
Segundo a CNN Brasil, o código foi criado para facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs das realizadas por empresas de outros regimes tributários.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o MEI, confira.
Entenda as mudanças para os MEIs a partir de 1º de abril
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Uma das principais modificações é a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais eletrônicas;
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A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs deverão informar o CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI) nas suas notas fiscais;
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Isso ajudará a distinguir as operações dos MEIs das de outras empresas do Simples Nacional e facilitará a fiscalização por parte das autoridades;
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O controle permitirá que o fisco acompanhe melhor a arrecadação e o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos pequenos empreendedores;
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Para se adaptar a essas novas regras, os MEIs precisarão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais;
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A falta de atualização pode causar multas e outras penalidades, além de dificultar a gestão do negócio;
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Outro ponto importante é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até 31 de maio de 2025;
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O pagamento em dia é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI e evitar problemas com a Receita Federal e com a Previdência Social.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. Veja os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:
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1.202: Devolução de venda de mercadoria
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1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
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2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
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2.904: Retorno de remessa (interestadual)
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5.102: Venda de mercadoria adquirida
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5.202: Devolução de compra para comercialização
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5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
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6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
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6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
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6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)