MEI é pego de surpresa com mudanças que começam em 01/04; veja quais são as novas regras

A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos: eles terão que se adaptar a mudanças importantes nas regras fiscais da Receita Federal, que entrarão em vigor, e visam garantir mais conformidade e fortalecer os pequenos negócios. A regra foi anunciada em 2024. 

MEI é pego de surpresa com mudanças que começam em 01/04; veja quais são as novas regras
Imagem: FDR

 

As alterações são necessárias para aumentar a arrecadação e tornar o sistema fiscal mais eficiente. Por isso, os MEIs precisarão incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais eletrônicas. 

Segundo a CNN Brasil, o código foi criado para facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs das realizadas por empresas de outros regimes tributários.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o MEI, confira.

Entenda as mudanças para os MEIs a partir de 1º de abril

  • Uma das principais modificações é a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais eletrônicas;

  • A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs deverão informar o CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI) nas suas notas fiscais;

  • Isso ajudará a distinguir as operações dos MEIs das de outras empresas do Simples Nacional e facilitará a fiscalização por parte das autoridades;

  • O controle permitirá que o fisco acompanhe melhor a arrecadação e o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos pequenos empreendedores;

  • Para se adaptar a essas novas regras, os MEIs precisarão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais;

  • A falta de atualização pode causar multas e outras penalidades, além de dificultar a gestão do negócio;

  • Outro ponto importante é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até 31 de maio de 2025;

  • O pagamento em dia é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI e evitar problemas com a Receita Federal e com a Previdência Social. 

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. Veja os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria

  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida

  • 5.202: Devolução de compra para comercialização

  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)

  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)




Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).