FIM das férias por 30 dias? Veja os NOVOS critérios para ter direito ao descanso

ARAGUARI, MG — As férias por 30 dias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que regula as relações de trabalho no Brasil desde 1943. Criada para assegurar benefícios essenciais, como descanso remunerado, a CLT abrange também temas como salários e condições laborais.

FIM das férias por 30 dias? Veja os NOVOS critérios para ter direito ao descanso. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Desde sua criação, a CLT passou por várias alterações para acompanhar as mudanças sociais e econômicas do país. Essas modificações visam garantir a proteção dos trabalhadores, adaptando a legislação às novas realidades do mercado de trabalho.

Em 2025, a CLT passou por revisões que impactaram diretamente as férias por 30 dias, trazendo alterações importantes para os trabalhadores. Essas mudanças buscam ajustar os direitos dos empregados às exigências dos empregadores, equilibrando interesses de ambas as partes.

As novas regras refletem a adaptação da legislação às transformações do mercado de trabalho, buscando uma harmonização mais eficaz entre as demandas do setor produtivo e a proteção dos direitos trabalhistas.

Reforma Trabalhista promove mudanças nas férias por 30 dias

O Projeto de Lei 6.787/2016 foi fundamental para a reforma trabalhista implementada em 2017, que resultou na Lei 13.467/2017 e trouxe diversas mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa reforma afetou diretamente as normas relacionadas às férias CLT.

De acordo com as novas regras, o número de dias de férias CLT a que um trabalhador tem direito pode variar conforme as faltas injustificadas registradas ao longo de 12 meses. Se o funcionário faltar até 5 dias, ele mantém os 30 dias de férias completos, mas esse total diminui conforme o número de faltas aumenta.

Trabalhadores com entre 6 e 14 faltas têm direito a 24 dias de férias, enquanto aqueles que acumularem entre 15 e 23 faltas terão apenas 18 dias. Já os que faltarem entre 24 e 32 dias poderão usufruir de apenas 12 dias de descanso. Além disso, as férias CLT agora podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

Quais são os direitos das férias por 30 dias?

Apesar das mudanças nas regras de concessão, as férias de 30 dias ainda garantem alguns direitos importantes aos trabalhadores. Entre eles, está o pagamento das férias com pelo menos dois dias de antecedência ao seu início.

Além disso, o trabalhador tem direito a um adicional de 1/3 do salário durante as férias. E, após completar um ano de trabalho sem interrupções, ele terá direito a 30 dias de férias, salvo ajustes em caso de faltas.

Como solicitar férias fracionadas?

Apesar de não ser uma exigência legal, registrar o acordo sobre férias fracionadas é uma prática recomendável para evitar mal-entendidos. Na prática, isso significa que um dos períodos de descanso deve ter pelo menos 14 dias corridos.

Os 16 dias restantes podem ser organizados em dois períodos, cada um com um mínimo de cinco dias. Ao formalizar o acordo, todos terão clareza sobre as datas de descanso e de disponibilidade, promovendo um ambiente mais harmonioso.

Exemplo de distribuição das férias fracionadas

Veja algumas maneiras de organizar as férias:

  • Primeiro período: 14 dias corridos;

  • Segundo período: 8 dias;

  • Terceiro período: 8 dias.

Outra opção seria:

  • Primeiro período: 14 dias corridos;

  • Segundo período: 11 dias;

  • Terceiro período: 5 dias.

Adicionalmente, os colaboradores podem solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, mediante acordo com o empregador. É fundamental que todos os períodos fracionados tenham pelo menos cinco dias, garantindo assim que os direitos ao descanso sejam mantidos.

Como as férias fracionadas são calculadas?

  • Determine o salário diário: Divida o salário mensal pelos dias do mês (normalmente 30). Para um salário de R$ 3.000, o cálculo seria R$ 3.000 dividido por 30, resultando em R$ 100 por dia.

  • Cálculo para 14 dias de férias: Multiplique o salário diário pelo número de dias de férias. Neste caso, R$ 100 vezes 14 dias resulta em R$ 1.400.

  • Adicione o terço constitucional: Calcule um terço do valor das férias, que neste exemplo seria R$ 466,67, e some ao montante das férias.

  • Total devido: O total seria R$ 1.400 mais R$ 466,67, igual a R$ 1.866,67.

Como ocorre o pagamento das férias fracionadas?

O sistema de férias fracionadas determina que o pagamento se baseia nos dias específicos em que o funcionário opta por descansar. Por exemplo, se o colaborador decidir tirar 14 dias, ele receberá o pagamento apenas por esses dias.

É crucial que o pagamento seja efetuado dois dias antes do início das férias. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar o valor em dobro. Portanto, o departamento de Recursos Humanos deve planejar cuidadosamente esses pagamentos para evitar complicações.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.