Como saber se sua conta bancária movimentou mais de R$ 33.888 em 2024

Com a declaração do Imposto de Renda já iniciada, os contribuintes querem saber se estão isentos do pagamento deste ano. Aqueles que movimentaram mais de R$ 33.888 em 2024, assim como aqueles que receberam uma receita bruta da atividade rural acima de R$169.440, são obrigados a declarar neste ano. 

Como saber se sua conta bancária movimentou mais de R$ 33.888 em 2024
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

No último ano, estavam isentos apenas aqueles que tiveram um valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$30.639,90. Porém, neste ano, o Governo Federal subiu o valor para R$33.888. 

Para saber o quanto você movimentou na sua conta bancária é bem simples: o contribuinte precisa somar os seus valores recebidos de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Caso a soma ultrapasse o valor de R$33.888, ele será obrigado a declarar o imposto. Ou seja, estão isentos aqueles trabalhadores que recebem até R$ 2.284 mensalmente. 

Como consultar meus informes de rendimentos para saber se movimentei mais de R$ 33.888 em 2024?

Segundo o Serasa, se você é cliente de algum banco, o passo a passo é simples: a maioria das instituições disponibiliza o informe no internet banking ou no aplicativo.

Será necessário acessar a seção de “Imposto de Renda” ou “Relatórios Anuais”. Logo depois, você pode acessar e baixar o documento em PDF. O informe também pode ser solicitado na agência bancária.

Os trabalhadores do regime CLT podem acessar o informe de rendimentos por meio de portais internos, 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, são obrigados a fazer a entrega deste documento até 30 de maio de 2025 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$33.888,00;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;

  • Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;

  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;

  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade. 

Veja a lista completa aqui.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).