Com a declaração do Imposto de Renda já iniciada, os contribuintes querem saber se estão isentos do pagamento deste ano. Aqueles que movimentaram mais de R$ 33.888 em 2024, assim como aqueles que receberam uma receita bruta da atividade rural acima de R$169.440, são obrigados a declarar neste ano.
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
No último ano, estavam isentos apenas aqueles que tiveram um valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$30.639,90. Porém, neste ano, o Governo Federal subiu o valor para R$33.888.
Para saber o quanto você movimentou na sua conta bancária é bem simples: o contribuinte precisa somar os seus valores recebidos de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Caso a soma ultrapasse o valor de R$33.888, ele será obrigado a declarar o imposto. Ou seja, estão isentos aqueles trabalhadores que recebem até R$ 2.284 mensalmente.
Como consultar meus informes de rendimentos para saber se movimentei mais de R$ 33.888 em 2024?
Segundo o Serasa, se você é cliente de algum banco, o passo a passo é simples: a maioria das instituições disponibiliza o informe no internet banking ou no aplicativo.
Será necessário acessar a seção de “Imposto de Renda” ou “Relatórios Anuais”. Logo depois, você pode acessar e baixar o documento em PDF. O informe também pode ser solicitado na agência bancária.
Os trabalhadores do regime CLT podem acessar o informe de rendimentos por meio de portais internos,
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, são obrigados a fazer a entrega deste documento até 30 de maio de 2025 quem:
-
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$33.888,00;
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
-
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
-
Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
-
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
-
Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
-
Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade.
Veja a lista completa aqui.