13º salário de 2025 deve injetar R$ 320 bilhões na economia brasileira; saiba quando o pagamento acontece

ARAGUARI, MG — O 13º salário de 2025 traz mudanças no calendário de pagamento, afetando milhões de trabalhadores. A antecipação das datas busca garantir que os depósitos ocorram dentro do prazo legal, sem atrasos. A primeira parcela será paga em 28 de novembro, enquanto a segunda cairá em 19 de dezembro.

13º salário de 2025 deve injetar R$ 320 bilhões na economia brasileira; saiba quando o pagamento acontece. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O ajuste ocorre porque os prazos tradicionais coincidem com os finais de semana. Em 2024, o benefício movimentou R$ 300 bilhões na economia, beneficiando cerca de 83 milhões de pessoas. Para 2025, a expectativa é de um impacto ainda maior, chegando a R$ 320 bilhões.

As empresas já estão começando a se organizar para cumprir os prazos do 13º salário de 2025. A antecipação de pagamentos exige um planejamento financeiro mais específico, especialmente para pequenos negócios.

Prazos de pagamento do 13º salário de 2025 e suas penalidades

Cumprir os novos prazos do 13º salário de 2025 é essencial para evitar prejuízos. As micro e médias empresas, que já lidam com altos custos no fim do ano, precisarão ajustar seu fluxo de caixa.

O descumprimento dos prazos pode gerar multas de até R$ 170,25 por funcionário. Diante disso, a preparação antecipada se torna fundamental para evitar prejuízos e manter a regularidade dos pagamentos.

Quem recebe o 13º salário de 2025?

  • Trabalhadores formais regidos pela CLT, incluindo categorias como domésticos e rurais;

  • Servidores públicos de todas as esferas governamentais;

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS.

Qual é o formato de pagamento do 13º salário de 2025?

  • O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. 

  • A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

  • Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. 

  • A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.