ARAGUARI, MG — O 13º salário de 2025 traz mudanças no calendário de pagamento, afetando milhões de trabalhadores. A antecipação das datas busca garantir que os depósitos ocorram dentro do prazo legal, sem atrasos. A primeira parcela será paga em 28 de novembro, enquanto a segunda cairá em 19 de dezembro.
O ajuste ocorre porque os prazos tradicionais coincidem com os finais de semana. Em 2024, o benefício movimentou R$ 300 bilhões na economia, beneficiando cerca de 83 milhões de pessoas. Para 2025, a expectativa é de um impacto ainda maior, chegando a R$ 320 bilhões.
As empresas já estão começando a se organizar para cumprir os prazos do 13º salário de 2025. A antecipação de pagamentos exige um planejamento financeiro mais específico, especialmente para pequenos negócios.
Prazos de pagamento do 13º salário de 2025 e suas penalidades
Cumprir os novos prazos do 13º salário de 2025 é essencial para evitar prejuízos. As micro e médias empresas, que já lidam com altos custos no fim do ano, precisarão ajustar seu fluxo de caixa.
O descumprimento dos prazos pode gerar multas de até R$ 170,25 por funcionário. Diante disso, a preparação antecipada se torna fundamental para evitar prejuízos e manter a regularidade dos pagamentos.
Quem recebe o 13º salário de 2025?
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Trabalhadores formais regidos pela CLT, incluindo categorias como domésticos e rurais;
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Servidores públicos de todas as esferas governamentais;
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Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS.
Qual é o formato de pagamento do 13º salário de 2025?
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O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
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A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
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Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
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A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.