Receita federal emite comunicado de última hora sobre liberação da declaração pré-preenchida

RECIFE (PE) — Realizar o envio correto das declarações necessárias para o Imposto de Renda pode ser um grande desafio para muitos contribuintes. Por isso, a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta capaz de simplificar a ação.

Receita federal emite comunicado de última hora sobre liberação da declaração pré-preenchida. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Nesta semana o órgão federal emitiu um comunicado sobre a ferramenta. Por meio dela, o contribuinte poderá prestar contas com a Receita Federal usando informações que o órgão já possui.

Se trata da ferramenta de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Ao usar a facilidade, o contribuinte terá alguns campos do documento preenchidos de forma automática.

Com isso, ele deverá apenas se manter atento ao trabalho de checagem dos dados. Isso porque a Receita Federal não se responsabiliza por eventuais erros ou falta de informações nesse modelo.

Entenda como usar a declaração pré-preenchida:

  • Com o início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, a modalidade também foi liberada para os contribuintes;
  • No entanto, de acordo com a Agência Brasil, essa liberação aconteceu de forma parcial;
  • Dessa forma, os contribuintes já podem ter acesso aos rendimentos do ano de 2024;
  • Além disso, também será possível importar informações da declaração do ano anterior, incluindo dados pessoais como os de identificação e endereço; 
  • Segundo a Receita, também deverão estar disponíveis os dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), facilitando no processo de dedução de despesas;
  • Já outras informações como saldos bancários e investimentos, por exemplo, deverão ser liberados apenas no dia 1º de abril;
  • Na data será disponibilizada a opção completa de declaração pré-preenchida;
  • Vale lembrar que para usar a ferramenta é preciso que o contribuinte tenha acesso ao portal Gov.BR e uma conta ouro ou prata.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o contribuinte realize o envio da declaração até o dia 30 de maio.

Caso ultrapasse o prazo, o cidadão poderá ter que arcar com multas e juros por conta do atraso no envio da declaração do Imposto de Renda.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.