Idoso 60+ tem direito de DIMINUIR cobrança do Imposto de Renda em 2025

SALESóPOLIS, SP — Começou nesta segunda-feira (17) o prazo para declarar o Imposto de Renda de 2025. Referente aos rendimentos do ano passado, a estimativa é de que 46 milhões de pessoas preencham o documento. Mas, uma parte dos idosos ficam isentos desta cobrança. 

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Idoso 60+ tem direito de DIMINUIR cobrança do Imposto de Renda em 2025
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Com uma série de gastos previstos por mês, pagar Imposto de Renda em 2025 é uma conta que muitos idosos não querem lidar. Pensando nisso, há algumas oportunidades para conseguir a isenção dependendo do seu estado de saúde ou da fonte de rendimento. 

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

As situações que dão direito a isenção do Imposto de Renda são pelo menos quatro, garantidas por lei e que envolvem: idade, condições de saúde, prestação de informações para a Receita Federal e outros.

Os aposentados com mais de 65 anos têm direito a isenção de rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98. Ou seja, tudo o que for superior a isso precisa ser pago e declarado. 

Porém, mesmo que não paguem nenhum valor aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil precisarão declara-los.

Nova faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda 2025

A primeira faixa da tabela do Imposto de Renda 2025, aquela que indica quem está isento da cobrança do tributo foi atualizada neste ano, como já era esperado. E passou a considerar como isentos:

Faixas Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IR
Faixa 1 Até R$ 2.259,20 zero zero
Faixa 2 De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
Faixa 3 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
Faixa 4 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Faixa 5 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
       

A faixa 1 não vai ficar em R$ 2.259,20 porque o governo aplica um desconto automático de R$ 564 elevando os valores de isenção para R$ 2.824,00 ao mês.

Rendimento que ficam isentos do Imposto de Renda por doença grave

De acordo com a Receita Federal, as pessoas com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a:

A aposentadoria, pensão e reserva são concedidas, em sua maioria, para quem já atingiu mais de 60 anos de idade. Por não ter mais um salário fixo, e agora receber o benefício previdenciário, o imposto é aplicado sobre o seu rendimento atual. 

Atenção! Não são isentos os rendimentos de: atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo.

Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se aposentou, mas recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

Doenças que dão direito a isenção do Imposto de Renda

De acordo com as regras da Receita Federal a isenção do Imposto de Renda vale para os benefícios citados anteriormente, mas para portadores de uma das doenças listadas na Lei 7.713/88.

A regra é a mesma para quem tenha adoecido depois da aposentadoria. São doenças válidas:

Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave

O pedido de isenção do Imposto de Renda é feito ao INSS. Para comprovar que de fato tem alguma das enfermidades listadas, o cidadão vai precisar passar por um médico profissional que declare as suas limitações.

Será a partir desse documento que o direito a isenção fica reservado. O pedido deve ser feito o quanto antes dessa forma:

Data de início da isenção

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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