Demissão após o expediente é liberado pela lei trabalhista? Entenda as regras

RECIFE (PE) — Trabalhar durante todo o dia e ser despedido ao final do expediente. Essa foi a experiência de um trabalhador brasileiro que iniciou um debate sobre o momento adequado para a demissão.

Demissão após o expediente é liberado pela lei trabalhista? Entenda as regras. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

O caso levou diversos brasileiros a se questionarem se o caso não representa uma ilegalidade. 

Atualmente, a legislação trabalhista não impede o trabalhador de aguardar o final do expediente para realizar a demissão.

No entanto, a iniciativa pode ser vista como anti-ética já que costuma gerar custos e um maior desgaste para o trabalhador.

Esse foi o caso de um publicitário que foi demitido após um dia completo de trabalho.

“Pensei que seria mais um dia normal de trabalho. Para não me atrasar, acabei pedindo uma moto por aplicativo. Moro longe da empresa, ia todos os dias de ônibus e demorava cerca de 1 hora e meia. Quando cheguei no trabalho, realizei minhas demandas normalmente, mas estranhei o fato de não haver muito trabalho. […] No final do dia, fui chamado para a sala da administração e recebi a notícia de que estava sendo dispensado”, afirmou o funcionário em postagem nas redes sociais.

A lei brasileira determina apenas que o empregador cumpra basicamente requisitos financeiros no momento da demissão. 

Confira os direitos do trabalhador que é demitido:

  • Atualmente, ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve receber o pagamento da multa de 40% do FGTS;
  • Esse pagamento deve ser realizado pelo empregador;
  • Também é preciso que sejam pagas as verbas rescisórias;
  • Isso inclui o pagamento do valor proporcional para o período trabalhado ao longo do mês;
  • Caso tenha férias vencidas, também é preciso que o pagamento proporcional seja realizado;
  • Por fim, o empregador também deverá realizar o pagamento do período de aviso prévio quando ele for aplicável. 

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, caso sofra com o descumprimento de alguma das regras, o trabalhador poderá optar por buscar orientação jurídica.

Esse aconselhamento pode ser obtido com o auxílio da defensoria pública, por exemplo.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.