Tem dívidas não pagas? Idosos de 60, 65 e 70 anos são beneficiados com a nova lei de proteção financeira

Uma nova lei oferece mais segurança para idosos endividados, protegendo os idosos de 60, 65 e 70 anos contra cobranças abusivas e garantindo que sua renda não seja completamente comprometida com dívidas.

Tem dívidas não pagas? Idosos de 60, 65 e 70 anos são
beneficiados com a nova lei de proteção financeira. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A medida permite que os idosos de 60, 65 e 70 anos renegociem débitos de forma mais justa, evitando juros excessivos e taxas abusivas. Além disso, garante que o pagamento das dívidas não comprometa o sustento básico, garantindo que despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde, continuem sendo prioridade.

A nova regra faz parte da Lei do Superendividamento, criada para proteger consumidores que enfrentam dificuldades financeiras. Com isso, idosos em situação de endividamento podem buscar condições mais favoráveis para quitar seus débitos sem comprometer sua qualidade de vida.

Benefícios para idosos de 60, 65 e 70 anos

  • Proteção da renda: garante que uma parte da renda do idoso seja destinada para suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde;
  • Renegociação de dívidas: as empresas são obrigadas a negociar as dívidas dos idosos, oferecendo condições mais flexíveis, como prazos maiores para pagamento e redução de juros;
  • Isenção de taxas e juros abusivos: a lei proíbe a cobrança de taxas e juros abusivos, evitando que os idosos sejam explorados financeiramente;
  • Portabilidade de dívidas: permite que o idoso transfira suas dívidas para outra instituição financeira, buscando melhores condições.

A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, explica como a Lei do Superendividamento pode melhorar a sua vida para melhor.

Dívidas que podem ser negociadas

A Lei do Superendividamento abrange uma ampla gama de dívidas, incluindo:

  • Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
  • Empréstimos pessoais: financiamentos, empréstimos consignados;
  • Outras dívidas: desde que tenham sido contraídas de boa-fé.

Como solicitar a renegociação?

Para solicitar a renegociação da dívida, o idoso deve entrar em contato diretamente com a empresa credora e apresentar os documentos necessários, como comprovante de renda e identidade. É importante ressaltar que a lei não perdoa automaticamente as dívidas, mas garante que o idoso tenha acesso a condições mais justas de pagamento.