Receita Federal PROIBE o uso do Chat GPT na declaração do Imposto de Renda 2025? Entenda o caso

SALESóPOLIS, SP — Começa em 17 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025. Quem tem dificuldade em preencher o documento e não gostaria de contar com a ajuda de um profissional da contabilidade, pode procurar pelo chat GPT. Mas isso é permitido?. 

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Receita Federal PROIBE o uso do Chat GPT na declaração do Imposto de Renda 2025? Entenda o caso (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Receita Federal publicou todas as regras referentes ao IRPF 2025 na tarde da última quarta-feira (12). Desde então, os contribuintes já sabem quem deve declarar, quais os prazos, as isenções e as novidades adotadas para esse ano.

Todos devem enviar o documento até o dia 30 de maio, usando o aplicativo da Receita Federal ou o programa gerador da declaração. 

Pode usar o chat GPT para preencher a declaração do Imposto de Renda?

Sim, o contribuinte pode usar a inteligência artificial para o preenchimento do Imposto de Renda, a verificação dos dados, da malha fina e das informações cedidas.

Ao e-Investidor do Estadão, Daniel Marques, diretor da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), acredita que o chat GPT não será necessariamente um concorrente dos contadores, mas sim um aliado no preenchimento da declaração do IRPF deste ano. 

No mesmo portal, Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, alerta os contribuintes que a inteligência artificial não é tão eficaz quando se trata de interpretar situações fiscais complexas. 

“O julgamento humano é indispensável para a interpretação detalhada de normas fiscais e análise de contextos financeiros”, afirma. 

Quem será obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é online, e o programa de preenchimento deve ser baixado no site da Receita Federal. 

São obrigados a fazer a entrega deste documento até 30 de maio de 2025 quem:

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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