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POLÊMICA! É preciso declarar transações via Pix no imposto de renda 2025? Entenda

Por Marina Costa Silveira
17 de março de 2025
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

No início do ano, os brasileiros sofreram com um fluxo de informações verdadeiras e falsas sobre a fiscalização de transações do Pix acima de R$5 mil. Para evitar mais problemas, o Governo Federal voltou atrás e revogou a portaria. Porém, muitos ainda possuem dúvidas: será necessário declarar as transações via Pix no Imposto de Renda 2025? 

A Receita Federal já informou aos contribuintes o dia do início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano passado. Será iniciado na próxima segunda-feira (17/03) e finalizado em 30 de maio. O primeiro lote da restituição também ser disponibilizado no dia do fim da declaração. 

É preciso declarar as transações via Pix no IR 2025? 

  • O Pix não é, por si só, sujeito à cobrança de impostos, segundo o jornal O Globo;

  • A cobrança de tributos ocorre caso haja aumento no patrimônio, como compra de imóvel ou de carro, independentemente da forma de pagamento.

  • Se você é prestador de serviço autônomo e teve rendimento tributável superior a R$ 33.888 no ano passado, você deve declarar à Receita Federal.

  • Se você vendeu um bem (como um carro ou imóvel), é necessário informar a transação à Receita Federal, independentemente do meio de pagamento utilizado.

  • A Receita Federal consegue monitorar gastos por meio de cartões de crédito, registros de compras em cartórios e notas fiscais, tornando importante prestar as contas para evitar problemas futuros.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Exemplo: salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.

  • Quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Exemplo: indenizações, bolsas de estudo, rendimentos de poupança.

  • Posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2024. Exemplo: imóveis, veículos, investimentos.

Veja a lista completa dos contribuintes que precisam declarar o IR neste ano feita pela especialista do FDR, Lila Cunha.

Confira as mudanças na declaração pré-preenchida do IR 2025

  • A Receita Federal oferece uma declaração pré-preenchida, onde são exibidas informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, e dívidas e ônus reais, carregadas automaticamente, sem necessidade de digitação pelo contribuinte; 

  • Inicialmente, a Receita Federal gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida no início do prazo (17 de março), mas houve “dificuldades internas”, como a greve dos servidores do Fisco, que atrasaram os trabalhos.

  • Segundo o  subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, explicou que o atraso na disponibilização não foi uma escolha, mas sim devido a dificuldades internas, incluindo a greve dos servidores, que impactou o andamento dos trabalhos.

  • Quem optar pela declaração pré-preenchida verá apenas informações básicas (como dados cadastrais), a partir de 17 de março.

  • As informações adicionais, como rendimentos e recibos médicos, estarão disponíveis somente no início de abril. 

IRPF 2025

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Marina Costa Silveira

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