Uma nova mudança no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode estar a caminho: a deputada federal Júlia Zanatta propôs uma emenda para incluir uma medida provisória que libera R$12 bilhões do fundo para que o trabalhador possa sacar 100% do benefício em casos de desastres naturais.
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo o Poder360, a deputada citou os constantes desastres naturais que atingem o país, como enchentes e secas. E por isso, a medida ajudaria a esses trabalhadores que estão sofrendo com a destruição e prejuízos dos fenômenos naturais.
Com a proposta, o trabalhador terá que comprovar que os danos sofridos comprometam sua subsistência ou habitabilidade.
Entenda a proposta que pode garantir o saque de 100% do valor do FGTS
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A deputada Júlia Zanatta sugeriu uma emenda para permitir que os trabalhadores possam sacar todo o saldo do FGTS caso sofram desastres naturais, como enchentes, secas e tempestades.
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Ela acredita que o valor atual (R$ 6.220) não é suficiente para ajudar as vítimas desses desastres e que permitir o saque total ajudaria na recuperação.
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Para sacar o total, o trabalhador precisa provar que os danos comprometeram sua subsistência ou moradia.
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Uma medida provisória liberou R$ 12 bilhões do FGTS para 12,1 milhões de pessoas que escolheram o saque-aniversário.
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Os trabalhadores receberam até R$ 3.000 em março de 2025, e o restante será pago até junho de 2025.
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Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o saque retido do FGTS, confira.
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Quem optou por essa modalidade de saque não pode retirar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multinha de 40%.
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Muitos trabalhadores reclamaram porque não foram avisados que, ao escolher o saque-aniversário, não poderiam retirar o saldo do FGTS caso fossem demitidos por dois anos ou mais.
Martelo batido sobre o FGTS: trabalhador pode usar nestas situações
No último dia de fevereiro, o Governo Federal bateu o martelo e liberou temporariamente o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro.
A modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador com carteira assinada. Porém, até a publicação da MP, ele não pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa, apenas multa decisória.