Atenção, contribuintes brasileiros: a Receita Federal já informou o prazo para as declarações do Imposto de Renda 2025. Neste ano, as declarações poderão ser enviadas a partir da próxima segunda-feira (17/03) até 30 de maio. Porém, é preciso ficar de olho: a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril.

Imagem: FDR
Ou seja, a declaração pré-preenchida só passará a ser recebida pela Receita Federal 13 dias após o prazo para a entrega do Imposto de Renda pelo método tradicional, que será iniciado em 17 de março.
As informações são do G1.
Confira as mudanças na declaração pré-preenchida do IR 2025
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Declaração Pré-Preenchida: a Receita Federal oferece uma declaração pré-preenchida, onde são exibidas informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, e dívidas e ônus reais, carregadas automaticamente, sem necessidade de digitação pelo contribuinte;
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Inicialmente, a Receita Federal gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida no início do prazo (17 de março), mas houve “dificuldades internas”, como a greve dos servidores do Fisco, que atrasaram os trabalhos.
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Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, explicou que o atraso na disponibilização não foi uma escolha, mas sim devido a dificuldades internas, incluindo a greve dos servidores, que impactou o andamento dos trabalhos.
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Quem optar pela declaração pré-preenchida verá apenas informações básicas (como dados cadastrais), a partir de 17 de março.
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As informações adicionais, como rendimentos e recibos médicos, estarão disponíveis somente no início de abril.
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Em 2024, 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) foram entregues via pré-preenchida. Em 2025, a Receita Federal espera que 26,33 milhões de declarações (57% do total) sejam enviadas por esse formato.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o IRPF, confira.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
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Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Exemplo: salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
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Quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Exemplo: indenizações, bolsas de estudo, rendimentos de poupança.
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Posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2024. Exemplo: imóveis, veículos, investimentos.