SALESóPOLIS, SP — Começou nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). De acordo com a Receita Federal, até às 10h já haviam sido enviadas 162.350 declarações, a maioria do estado de São Paulo.

O motivo pelo qual 162,3 mil contribuintes já se adiantaram e enviaram a declaração do Imposto de Renda no primeiro horário tem nome: restituição. Quem se antecipa tem como vantagem a chance de receber a restituição no primeiro lote, em 31 de maio.
Além da entrega antecipada, são inclusos no primeiro lote aqueles que possuem prioridade legal. Outro motivo interessante é que enviar a declaração no início do prazo ajuda a corrigir possíveis erros, e evitar multas pela malha fina.
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal estima receber 46,5 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2025 até às 23h59 do último dia do prazo para entrega. Os contribuintes têm:
- Entre 17 de março até 30 de maio de 2025.
Três estados do Sudeste reunem o maior número de contribuintes, as expectativas são de 14 milhões em São Paulo, 4,5 milhões em Minas Gerais e 4,1 milhões no Rio de Janeiro.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é online, e o programa de preenchimento deve ser baixado no site da Receita Federal.
O limite de rendimentos tributários passou de R$ 30.639,90 no ano passado, para R$ 33.888,00 neste ano. São considerados como tributáveis tudo o que o cidadão recebe e tem aplicação de impostos.
Portanto, são obrigados a fazer a entrega deste documento até 30 de maio de 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.