Comunicado geral sobre a declaração do Imposto de Renda 2025: veja por onde começar

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para acertar as contas com o Leão começou nesta semana e vai até 30/05.

Comunicado geral sobre a declaração do
Imposto de Renda 2025: veja por onde começar. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Com isso, é essencial reunir documentos como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e dados sobre investimentos para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 com antecedência. A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Quem não enviar a declaração no período correto poderá ser penalizado, com multas que podem chegar a 20% do imposto devido.

Novidades do Imposto de Renda 2025

  • Isenção: a partir deste ano, quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024 não precisará declarar o IR. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, e o limite de receita bruta para atividade rural subiu para R$ 169.440,00;
  • Prazo: o prazo para entrega da declaração foi reduzido em três dias em relação ao ano passado, totalizando 74 dias;
  • Programa: o programa para preenchimento da declaração já está disponível para download;
  • Declaração pré-preenchida: a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica qual o último prazo para o Imposto de Renda 2025.

Quem precisa declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;   
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao Imposto de Renda;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;   
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;   
  • Quem teve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.