SALESóPOLIS, SP — Além de declarar Imposto de Renda 2025, alguns contribuintes precisam fazer o pagamento dos impostos que não foram liquidados no ano passado. A Receita Federal dá a opção de quitar o débito à vista ou dividindo a quantia ao longo dos próximos meses.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
De acordo com a Receita Federal, o Imposto de Renda deve ser pago ao longo do ano, assim que os rendimentos são recebidos.
No ano seguinte, ao fazer a sua declaração, o contribuinte deve verificar se ainda há saldo a pagar. Se sim, ele pode pagar essa diferença em até 8 quotas.
Para o trabalhador com carteira assinada, aposentado ou pensionista, há desconto do Imposto de Renda direto em sua folha de pagamento.
Calendário de pagamentos do Imposto de Renda 2025
O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025 é 30 de maio. Depois que o sistema verificar as informações sobre o pagamento de impostos, caso haja alguma quantia para ser paga ela pode ser liquidada em:
- quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração (30 de maio); ou
- pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.
O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
Como pagar o Imposto de Renda em 2025
Para pagar o Imposto de Renda existem duas opções:
- Por DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelo app para celular e tablets usado para enviar a declaração;
- Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.
Para que a primeira quota (ou quota única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio.
Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam saldo disponível na conta.
Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar (alterar) a declaração.
O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.