Consignado pela Carteira de Trabalho Digital: veja como solicitar o novo empréstimo

ARAGUARI, MG — O Governo Federal anunciou na última quarta-feira, 12, o programa “Crédito do Trabalhador”, que permitirá empréstimos via consignado pela Carteira de Trabalho Digital. A iniciativa é voltada para trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Consignado pela Carteira de Trabalho Digital: veja como solicitar o novo empréstimo. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O consignado pela Carteira de Trabalho Digital seguirá o modelo já aplicado aos servidores públicos e beneficiários da Previdência Social. Com isso, os trabalhadores poderão acessar crédito com taxas mais baixas. A nova linha de crédito será oficialmente lançada no dia 21 de março.

A medida beneficiará milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. Segundo o governo, o crédito atenderá 47 milhões de trabalhadores formais. Entre eles, trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).

Como o consignado pela Carteira de Trabalho Digital funcionará?

A partir de agora, os trabalhadores podem solicitar crédito consignado pela Carteira de Trabalho Digital diretamente com instituições financeiras autorizadas pelo Governo Federal. Através do aplicativo, o profissional poderá formalizar a proposta de crédito de forma rápida e segura, garantindo mais comodidade na contratação.

Para solicitar o crédito, o trabalhador deverá conceder permissão para o uso de informações como nome, CPF, salário disponível para consignação e tempo de vínculo empregatício, conforme determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inicialmente, essa opção estará disponível exclusivamente pela CTPS Digital, mas a partir de 25 de abril, será possível realizar o processo também pelos canais online dos bancos.

Após a solicitação, o trabalhador receberá propostas de crédito em até 24 horas e poderá escolher a melhor oferta diretamente no site do banco. Como garantia, será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O pagamento das parcelas será descontado diretamente na folha de trabalho por meio do eSocial. O trabalhador poderá pagar a quitação das parcelas mensais e, caso seja demitido, o desconto será feito sobre as verbas rescisórias, respeitado o limite previsto na lei. Além dos empregados de empresas privadas, também poderão acessar essa linha de crédito para trabalhadores rurais, empregados domésticos e funcionários de MEIs (microempreendedores individuais).

 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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