ARAGUARI, MG — Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda de 2025, muitos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se questionam sobre a obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco. Afinal, aposentados e pensionistas devem ou não declarar seus rendimentos? A resposta depende de critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal.

Critérios de obrigatoriedade para beneficiários do INSS
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não se restringe apenas a trabalhadores ativos; aposentados e pensionistas também podem estar sujeitos a essa exigência. Para o ano de 2025, devem apresentar a declaração aqueles que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
-
Rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido: Beneficiários que receberam rendimentos tributáveis, como aposentadorias ou pensões, cuja soma anual ultrapassou R$ 30.639,90 (aproximadamente R$ 2.553,33 mensais).
-
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: Incluem-se aqui, por exemplo, rendimentos de caderneta de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, entre outros.
-
Ganho de capital ou operações em bolsa de valores: Aposentados ou pensionistas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independentemente do valor.
-
Propriedade de bens ou direitos: Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Isenção do Imposto de Renda para beneficiários do INSS acima de 65 anos
A legislação brasileira concede um benefício fiscal para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Esses contribuintes têm direito a uma parcela isenta adicional sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão. Para 2025, essa parcela isenta é de até R$ 2.259,20 mensais. Ou seja, os primeiros R$ 2.259,20 recebidos mensalmente são isentos de tributação; o que exceder esse valor é tributado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda dos beneficiários do INSS
Para que beneficiários do INSS realizem a declaração de forma correta, é fundamental reunir os seguintes documentos:
-
Informes de rendimentos do INSS: Documento que detalha os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão no ano anterior. Esse informe pode ser obtido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
-
Informes de rendimentos de outras fontes: Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos ou trabalho autônomo, é necessário incluir os respectivos informes.
-
Comprovantes de despesas dedutíveis: Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas e com educação que possam ser utilizadas para dedução na base de cálculo do imposto.
-
Documentos pessoais: Cópias do CPF, RG e comprovante de endereço atualizado.
-
Dados bancários: Informações da conta bancária para eventual restituição do imposto.
Como obter o informe de rendimentos do INSS
O informe de rendimentos do INSS é essencial para a declaração e pode ser obtido de duas formas:
-
Pela internet:
-
Acesse o portal “Meu INSS” (meu.inss.gov.br) ou utilize o aplicativo disponível para smartphones.
-
Faça login com seu CPF e senha. Caso não possua cadastro, será necessário realizá-lo.
-
No menu principal, selecione “Extrato para Imposto de Renda” e faça o download do documento.
-
Presencialmente:
-
Agende um atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo site.
-
Compareça na data marcada com documento de identificação com foto e CPF para solicitar o informe.
Passo a passo para a declaração do Imposto de Renda
Após reunir todos os documentos necessários, siga os seguintes passos para realizar a declaração:
-
Baixe o programa da Receita Federal: Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e baixe o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025.
-
Preencha os dados pessoais: Informe nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e outras informações solicitadas.
-
Informe os rendimentos: Na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, insira os valores recebidos do INSS e de outras fontes, conforme os informes de rendimentos.
-
Declare os bens e direitos: Liste imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens que possuía até 31 de dezembro de 2024.
- Informe as despesas dedutíveis: Lance despesas médicas, odontológicas e com educação que possam ser deduzidas do imposto devido.