Os trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos devem ficar de olho: o Ministério da Fazenda lançou uma nova plataforma on-line que permite resgatar valores do extinto Fundo PIS/PASEP, o Repis Cidadão. Através do site, será possível verificar se há dinheiro a ser sacado. Veja como funciona.
Imagem: FDR
Segundo o jornal O Globo, esses valores correspondem às cotas não sacadas por pessoas que trabalharam com carteira assinada (PIS) ou como servidores públicos (Pasep) entre 1971 e 1988.
Os primeiros pagamentos serão feitos em 28 de março.
Como funciona o Repis Cidadão?
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A plataforma está disponível no site repiscidadao.fazenda.gov.br.
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Para acessar a consulta, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
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O primeiro pagamento será a partir de 28 de março;
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A consulta também pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
Os valores são referentes a cotas do Fundo PIS/Pasep não resgatadas por pessoas que trabalharam entre 1971 e 1988 e não sacaram suas cotas. O valor a ser resgatado depende do tempo de serviço e do salário da época, com a média estimada de R$ 2.800.
Como consultar o saldo?
A consulta é feita pelo aplicativo do FGTS. Assim, você pode verificar se há cotas do PIS/Pasep transferidas para o Tesouro Nacional.
Para resgatar o valor, o trabalhador ou beneficiário legal deve protocolar um pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quais são os documentos necessários?
Para o titular, é necessário o documento oficial de identificação. Para o beneficiário legal do titular (herdeiro):
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Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
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Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
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Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, caso não haja outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Agora, preste atenção: o Repis Cidadão não tem relação nenhuma com o atual pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025. O abono é destinado a trabalhadores com até dois salários mínimos de remuneração durante o ano de 2023, enquanto o Fundo PIS/Pasep envolve cotas de trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988.