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Liberado a partir de 13/03 programa que facilita a sua vida na declaração do IR 2025

Por Marina Costa Silveira
13 de março de 2025
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Se você já declarou o IR, confira isso antes que seja tarde...

Na última quarta-feira (12/03), a Receita Federal anunciou que o programa gerador de declaração do Imposto de Renda 2025 estará disponível para o contribuinte brasileiro a partir desta quinta-feira (13/03). A declaração do IRPF começa na próxima segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio. Veja como utilizar o programa e facilite a sua vida neste período. 

Liberado a partir de 13/03 programa que facilita a sua vida na declaração do IR 2025
Imagem: FDR

 

Para facilitar a sua declaração de renda, a Receita Federal também disponibilizou o programa gerador da declaração do Imposto de Renda para ser baixado nos smartphones com sistemas operacionais Android e iOS. 

Porém, segundo o InfoMoney, a declaração pré-preenchida só ficará disponível a partir do dia 1 de abril, quando estará disponível a aplicação do Meu Imposto de Renda. 

Imposto de Renda 2025

  • O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda começa em 17 de março e vai até 30 de maio deste ano;

  • A previsão para este ano é de 26,3 milhões de declarações pré-preenchidas, o que corresponde a 57% do total esperado;

  • 84% dos declarantes já possuem conta no Gov.br com nível ouro ou prata; 

  • O procedimento de preenchimento da declaração também pode ser realizado diretamente pelo computador, na página oficial da Receita Federal.

  • A Receita planeja descontinuar a solução exclusiva para computador nos próximos anos, priorizando a declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida facilita o processo, pois já contém vários campos preenchidos, como:

  • Rendimentos;

  • Deduções;

  • Bens e direitos;

  • Dívidas e ônus reais. 

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o IRPF, confira.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com o G1:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor maior que o do ano passado devido à ampliação da faixa de isenção).
  • Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos ou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, etc., com soma superior a R$ 40 mil.
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Bens ou direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
  • Declaração de bens e direitos no exterior como se fossem da pessoa física (controle direto ou indireto).
IRPF 2025

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