Liberado a partir de 13/03 programa que facilita a sua vida na declaração do IR 2025

Na última quarta-feira (12/03), a Receita Federal anunciou que o programa gerador de declaração do Imposto de Renda 2025 estará disponível para o contribuinte brasileiro a partir desta quinta-feira (13/03). A declaração do IRPF começa na próxima segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio. Veja como utilizar o programa e facilite a sua vida neste período. 

Liberado a partir de 13/03 programa que facilita a sua vida na declaração do IR 2025
Imagem: FDR

 

Para facilitar a sua declaração de renda, a Receita Federal também disponibilizou o programa gerador da declaração do Imposto de Renda para ser baixado nos smartphones com sistemas operacionais Android e iOS. 

Porém, segundo o InfoMoney, a declaração pré-preenchida só ficará disponível a partir do dia 1 de abril, quando estará disponível a aplicação do Meu Imposto de Renda. 

Imposto de Renda 2025

  • O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda começa em 17 de março e vai até 30 de maio deste ano;

  • A previsão para este ano é de 26,3 milhões de declarações pré-preenchidas, o que corresponde a 57% do total esperado;

  • 84% dos declarantes já possuem conta no Gov.br com nível ouro ou prata; 

  • O procedimento de preenchimento da declaração também pode ser realizado diretamente pelo computador, na página oficial da Receita Federal.

  • A Receita planeja descontinuar a solução exclusiva para computador nos próximos anos, priorizando a declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida facilita o processo, pois já contém vários campos preenchidos, como:

  • Rendimentos;

  • Deduções;

  • Bens e direitos;

  • Dívidas e ônus reais. 

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o IRPF, confira.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com o G1:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor maior que o do ano passado devido à ampliação da faixa de isenção).
  • Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos ou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, etc., com soma superior a R$ 40 mil.
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Bens ou direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
  • Declaração de bens e direitos no exterior como se fossem da pessoa física (controle direto ou indireto).

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).