Na última quarta-feira (12/03), a Receita Federal anunciou que o programa gerador de declaração do Imposto de Renda 2025 estará disponível para o contribuinte brasileiro a partir desta quinta-feira (13/03). A declaração do IRPF começa na próxima segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio. Veja como utilizar o programa e facilite a sua vida neste período.
Imagem: FDR
Para facilitar a sua declaração de renda, a Receita Federal também disponibilizou o programa gerador da declaração do Imposto de Renda para ser baixado nos smartphones com sistemas operacionais Android e iOS.
Porém, segundo o InfoMoney, a declaração pré-preenchida só ficará disponível a partir do dia 1 de abril, quando estará disponível a aplicação do Meu Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2025
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O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda começa em 17 de março e vai até 30 de maio deste ano;
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A previsão para este ano é de 26,3 milhões de declarações pré-preenchidas, o que corresponde a 57% do total esperado;
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84% dos declarantes já possuem conta no Gov.br com nível ouro ou prata;
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O procedimento de preenchimento da declaração também pode ser realizado diretamente pelo computador, na página oficial da Receita Federal.
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A Receita planeja descontinuar a solução exclusiva para computador nos próximos anos, priorizando a declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida facilita o processo, pois já contém vários campos preenchidos, como:
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Rendimentos;
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Deduções;
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Bens e direitos;
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Dívidas e ônus reais.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o IRPF, confira.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com o G1:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor maior que o do ano passado devido à ampliação da faixa de isenção).
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos ou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, etc., com soma superior a R$ 40 mil.
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Bens ou direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
- Declaração de bens e direitos no exterior como se fossem da pessoa física (controle direto ou indireto).