Imposto de Renda 2025: veja os LIMITES para deduções e tenha o máximo de desconto possível

SALESóPOLIS, SP — Na quarta-feira (12) foram anunciadas as novidades referentes ao Imposto de Renda 2025. Entre elas, os novos limites de dedução para conseguir desconto no valor total a ser pago, ou ainda aumentar o valor da restituição que começa a ser paga em 30 de maio. 

IRPF
Imposto de Renda 2025: veja os LIMITES para deduções e tenha o máximo de desconto possível (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os contribuintes terão de 17 de março a 30 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. O programa gerador da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal. 

De acordo com a Receita Federal, as deduções são o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido. Essas despesas dedutíveis também podem ajudar a aumentar a restituição do IRPF 2025. 

Deduções aceitas na declaração simplificada

No caso da declaração simplificada as deduções não mudam. Quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável.

Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Deduções aceitas na declaração completa

Quem teve gastos altos em 2024 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Especialista orientam que esta é a alternativa mais recomendada. 

Veja os limites:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado;
  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

A lista de despesas médicas que podem ser deduzidas inclui pagamentos a:

  • médicos,
  • dentistas,
  • psicólogos,
  • fisioterapeutas,
  • terapeutas ocupacionais,
  • fonoaudiólogos,
  • hospitais,
  • exames laboratoriais,
  • serviços radiológicos,
  • aparelhos ortopédicos e
  • próteses ortopédicas e dentárias.

Todas as despesas precisam ser comprovadas por meio de emissão de nota fiscal, recibos e outros tipos de registros físicos que precisam ser anexados a declaração. 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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