SALESóPOLIS, SP — Na quarta-feira (12) foram anunciadas as novidades referentes ao Imposto de Renda 2025. Entre elas, os novos limites de dedução para conseguir desconto no valor total a ser pago, ou ainda aumentar o valor da restituição que começa a ser paga em 30 de maio.

Os contribuintes terão de 17 de março a 30 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. O programa gerador da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, as deduções são o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido. Essas despesas dedutíveis também podem ajudar a aumentar a restituição do IRPF 2025.
Deduções aceitas na declaração simplificada
No caso da declaração simplificada as deduções não mudam. Quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável.
Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
No Imposto de Renda de 2025, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Deduções aceitas na declaração completa
Quem teve gastos altos em 2024 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Especialista orientam que esta é a alternativa mais recomendada.
Veja os limites:
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado;
- Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
A lista de despesas médicas que podem ser deduzidas inclui pagamentos a:
- médicos,
- dentistas,
- psicólogos,
- fisioterapeutas,
- terapeutas ocupacionais,
- fonoaudiólogos,
- hospitais,
- exames laboratoriais,
- serviços radiológicos,
- aparelhos ortopédicos e
- próteses ortopédicas e dentárias.
Todas as despesas precisam ser comprovadas por meio de emissão de nota fiscal, recibos e outros tipos de registros físicos que precisam ser anexados a declaração.