ARAGUARI, MG — O período de declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, trazendo consigo dúvidas comuns entre os contribuintes sobre possibilidades de parcelamento e descontos no valor total do tributo. Compreender as regras e opções disponíveis é essencial para um planejamento financeiro eficaz e para evitar problemas futuros com o Fisco.
A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terá início em 17 de março de 2025, às 8h, e se estenderá até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s.
Este período de 74 dias é três dias menor em comparação ao ano anterior, quando os contribuintes tiveram 77 dias para realizar a entrega. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 13 de março de 2025, permitindo que os contribuintes se antecipem na preparação de suas declarações.
Possibilidades de parcelamento do Imposto de Renda 2025
Para os contribuintes que apurarem imposto a pagar na declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal permite o parcelamento do valor devido em até oito quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em quota única.
Como funciona o parcelamento:
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Número de parcelas: Até 8 quotas mensais;
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Valor mínimo por parcela: R$ 50;
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Vencimento da primeira parcela: Último dia do prazo de entrega da declaração (30 de maio de 2025);
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Vencimento das demais parcelas: Último dia útil de cada mês subsequente;
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Atualização das parcelas: A partir da segunda quota, haverá incidência de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Como aderir ao parcelamento:
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No momento da declaração:
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Ao preencher a declaração, o contribuinte deve optar pelo parcelamento e indicar o número de quotas desejadas;
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O próprio programa gerador calculará o valor de cada parcela, incluindo os acréscimos legais.
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Após a entrega da declaração:
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Caso o contribuinte opte pelo parcelamento após a entrega da declaração, poderá acessar o portal e-CAC da Receita Federal e realizar a solicitação;
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É importante atentar-se aos prazos para evitar incidência de multas e juros adicionais.
Descontos no valor total do Imposto de Renda 2025
Embora não existam descontos diretos no valor do imposto devido, os contribuintes podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda 2025 por meio de deduções legais permitidas pela legislação vigente. Essas deduções podem resultar em uma diminuição significativa do valor a pagar ou até mesmo gerar restituição.
Principais deduções permitidas:
- Despesas com dependentes: É permitido deduzir até R$ 2.275,08 por dependente.
- Despesas com educação: Podem ser deduzidas despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa.
- Despesas médicas: Não há limite para a dedução de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas e relativas ao contribuinte ou seus dependentes.
- Contribuições à previdência oficial e privada: Contribuições para a Previdência Social podem ser integralmente deduzidas; Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL são dedutíveis até o limite de 12% do rendimento tributável.
- Pensão alimentícia: Valores pagos a título de pensão alimentícia, estabelecidos por decisão judicial ou acordo homologado, são integralmente dedutíveis.
- Declaração simplificada: O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.755,34. Essa opção substitui todas as deduções legais mencionadas anteriormente. É recomendável simular ambas as formas de declaração (completa e simplificada) para identificar qual proporciona maior benefício fiscal.
Novidades e orientações para o Imposto de Renda 2025
Para o ano de 2025, a Receita Federal implementou algumas novidades visando facilitar o processo de declaração e aprimorar o atendimento aos contribuintes:
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Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril de 2025, a declaração pré-preenchida contém informações já conhecidas pela Receita Federal, como rendimentos, deduções e bens. O contribuinte deve revisar e, se necessário, complementar ou corrigir os dados antes de enviar a declaração.
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Restituição via PIX: Contribuintes que informarem uma chave PIX (preferencialmente o CPF) poderão receber a restituição de forma mais ágil e segura.
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Prioridade na restituição: Além dos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental, doença grave e professores, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou utilizarem a restituição via PIX também terão prioridade no recebimento.