ARAGUARI, MG — Nas redes sociais, circula uma informação falsa sobre um decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda 2025 para Pessoas Físicas (IRPF) de 27,5% para 35,5%. A mensagem é FAKE NEWS, e não corresponde à realidade.

A publicação enganosa tenta gerar confusão, mas não houve alteração nas alíquotas do imposto. É importante verificar sempre as fontes antes de acreditar em informações compartilhadas online. A fake news diz o seguinte:
“IMPOSTO DE RENDA – Decreto que aumenta de 27,5 para 35,5% , a aliquota do Imposto de Renda. – Este reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo com sua exuberante incompetência, quer como sempre, repassar para a populacão. – Assim é moleza, roubam, administram mal, e nos dão a conta para pagar. Passe adiante… – Se cada pessoa passar para 10 amigos de setores diferentes, no 6° repasse atingiremos milhões de brasileiros . – Vamos tirar 5 minutos para mudar o Brasil e defender nossas famílias e nosso suado dinheiro. Eu fiz minha parte ! Faça a sua! […]”
A informação sobre o aumento da alíquota do Imposto de Renda 2025 para Pessoas Físicas é falsa. A Receita Federal desmentiu o conteúdo, esclarecendo que, no Brasil, apenas uma lei pode alterar a alíquota do imposto.
De acordo com o órgão, um decreto presidencial não tem poder para aumentar a alíquota, o que seria inconstitucional. A alíquota máxima de 27,5% para pessoas físicas permanece inalterada há mais de 20 anos.
Quando a fake news sobre o Imposto de Renda 2025 começou a circular?
A desinformação sobre o Imposto de Renda 2025 não é novidade. Em 2015, argumentos semelhantes circularam no WhatsApp, e, novamente em 2023, o conteúdo falso ressurgiu quando o Governo Federal sancionou uma medida provisória que ampliava a faixa de isenção do imposto.
Na ocasião, a Receita Federal emitiu um alerta desmentindo a falsa mensagem, que afirmava que a alíquota máxima do Imposto de Renda seria aumentada para 35% por meio de medida provisória.
Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025
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Até R$ 26.963,20: isento;
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De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
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Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem não é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
Com as propostas em discussão para o Imposto de Renda 2025, algumas pessoas poderão ser isentas da declaração e do pagamento do tributo. A nova medida prevê a isenção para grupos específicos, caso seja aprovada.
Trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês poderão ser dispensados da declaração, dependendo da aprovação da nova faixa de isenção. Além disso, aqueles com rendimentos anuais abaixo de R$ 30.639,90 também continuarão isentos, conforme a regra atual.
Aposentados, pensionistas ou reformados por invalidez, desde que dentro do limite de isenção, também terão direito à isenção. Pessoas com doenças graves, como câncer, HIV ou cardiopatia, poderão ser atendidas mediante apresentação de laudo médico. Essas mudanças têm o potencial de beneficiar milhões de brasileiros, tornando o processo mais simples e reduzindo a quantidade de declarações obrigatórias.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.