Declaração do imposto de renda 2025 OBRIGATÓRIA? Novas regras mudam o perfil dos contribuintes

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A Receita Federal vai receber a Declaração do Imposto de Renda 2025 entre 17 de março e 30 de maio. A previsão do órgão é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, 3 milhões a mais que em 2024. Portanto, talvez você faça parte desses novos contribuintes obrigados a entregarem os dados, descubra.

Declaração do imposto de renda 2025 OBRIGATÓRIA? Novas regras mudam o
perfil dos contribuintes
Imagem: FDR

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando, por isso é bom se manter informado sobre as últimas atualizações anunciadas pela Receita. Afinal, quem estiver no grupo de entrega obrigatória e não enviar os dados poderá ser penalizado.

Apesar de o acesso ao programa IRPF 2025 só estar liberado na próxima segunda, o download já está disponível.

Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2025?

Neste ano, segundo O Globo a Receita Federal fez uma importante atualização: no limite de renda tributável, ou seja, no valor a partir do qual o cidadão deve declarar o Imposto de Renda, confira todas as regras:

  • Quem teve rendimentos tributáveis, salários e aposentadorias, por exemplo, acima de R$ 33.888.
  •   Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2024.
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi maior que R$ 40.000) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Possuía em 31 de dezembro bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
  • Decidiu declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Fará a atualização de valores de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Possui bens no exterior.
  • Quem morava no exterior e voltou ao Brasil em 2024.
  • Deseje compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de2024;

Cronograma do Imposto de Renda 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições 2025

As restituições serão pagas aos contribuintes que pagaram imposto a mais e não caíram na malha fina, os depósitos serão feitos nas seguintes datas:

Lotes

Data de pagamento

30 de maio;

30 de junho;

31 de julho;

29 de agosto;

30 de setembro.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, ensina como emitir a Declaração Pré-preenchida e reduzir o tempo  de envio das informações.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.