VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Sem dúvidas as férias são um momento de descanso merecido. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode mudar as regras das férias para quem é CLT. Apesar de ainda não ter sido aprovado, ele pode impactar milhares de pessoas, entenda agora.

Imagem: FDR
Uma vez por ano as empresas concedem férias aos funcionários momento em que ele pode se afastar do ambiente de trabalho e descansar. Atualmente tramita na Câmara um projeto que pode alterar as regras das férias para quem é CLT, afetando a forma como os trabalhadores contribuem com a Previdência Social.
O texto, de autoria do deputado Jonas Donizette – PSB/SP pode mudar a forma como o adicional de férias é calculado.
Mudança nas regras das férias para quem é CLT
A ideia do deputado é excluir o adicional de férias do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente o chamado terço de férias é sim considerado como parte do salário de contribuição.
Basicamente, o PL 4165/2024 poderia reduzir a carga tributária dos trabalhadores, o texto define o seguinte:
Salário de contribuição: é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições previdenciárias, ou seja, os valores pagos pelos trabalhadores e empregadores.
Adicional de férias: é um direito garantido pela Constituição Federal que garante que os trabalhadores recebam 1/3 sobre o valor das férias.
O autor do projeto argumenta que o adicional de férias é de natureza indenizatória e não salarial, portanto não poderia ser incluído no cálculo da Previdência Social.
O texto foi recebido pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) em novembro do ano passado. Para ser aplicado precisará da aprovação da Câmara dos Deputados, Senado Federal e sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Todo trabalhador tem direito às férias?
Sim, todos os trabalhadores devem ter férias ao completarem 1 ano de trabalho. Contudo, as cláusulas I, II e II do Art. 133, definem situações em que as férias poderão ser canceladas:
- “I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
- II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- III – Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
- IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Férias proporcionais
Outro ponto importante que muitos trabalhadores não sabem da existência são as férias proporcionais. Elas são calculadas a partir da quantidade de faltas que o trabalhador teve ao longo do período de 12 meses, ou seja, 1 ano, sendo:
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
- 24 dias corridos, caso tenha de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre as mudanças nas regras de férias e feriados.