Martelo batido! Regras oficiais do Imposto de Renda 2025 são reveladas; veja prazos e quem deve declarar

RECIFE (PE) — Encerrando os questionamentos de diversos contribuintes, a Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) os detalhes sobre o Imposto de Renda 2025.

Martelo batido! Regras oficiais do Imposto de Renda 2025 são reveladas; veja prazos e quem deve declarar. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Com atualização na faixa de isenção e novo formato de declaração, o envio do documento será obrigatório para os contribuintes que, ao longo do ano de 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

O valor representa uma atualização na tabela. Isso porque, até o ano passado, o envio era obrigatório para quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis.

Confira outras mudanças para o Imposto de Renda 2025:

  • Neste ano, o prazo de envio da declaração será iniciado no dia 17 de março;
  • No entanto, o modelo de declaração pré-preenchida só será liberado no dia 1º de abril; 
  • Dessa forma, o contribuinte que se planejou para usar a opção terá que esperar mais tempo para realizar o envio do documento;
  • Vale lembrar que, atualmente, o contribuinte que realiza o envio mais cedo conta com maiores chances de ser incluído nos primeiros lotes de pagamento da restituição do Imposto de Renda; 
  • Outra alteração está no aplicativo usado para envio da declaração;
  • Neste ano, a plataforma da Receita Federal será a principal para prestação de contas com o órgão;
  • No entanto, ainda será necessário acessar a conta Gov.BR para realizar o envio;
  • Vale lembrar que quem tem a conta prata ou ouro tem acesso a maiores funcionalidades;
  • Outra definição da Receita Federal foi do final do período para envio de declaração;
  • Neste ano, o encerramento do prazo acontecerá no dia 30 de maio;
  • A data é a mesma do primeiro pagamento da restituição do Imposto de Renda. 

Confira o calendário completo de pagamentos da restituição do Imposto de Renda em 2025: 

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, os critérios para que o contribuinte tenha prioridade na restituição não foram modificados

Por isso, quem se enquadrava nos grupos no ano passado poderá seguir despreocupado com relação à priorização na liberação de recursos.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.