Imposto de Renda 2025: acesse o nosso GUIA de USO do novo programa para emitir sua declaração

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Vai declarar o Imposto de Renda 2025 pela primeira vez? Então, esse guia sobre o uso do programa é para você. O acesso é gratuito e pode ser feito pelos computadores/notebooks com Win32, MacOS. Linux e Multiplataformas. Aprenda agora como declarar sem correr o risco de cair na malha fina.

Imposto de Renda 2025: acesse o nosso GUIA de USO do novo programa para emitir sua declaração
Imagem: FDR

Tradicionalmente a Receita Federal recebe as Declarações do Imposto de Renda 2025 no mês de março. A entrega deve ser obrigatória para centenas de pessoas, muitas vão enviar os dados pela primeira vez. Esse guia pode ajudar quem é novato e até mesmo os veteranos que já esqueceram como enviar as informações.

Lembrando que a expectativa é de que a entrega seja iniciada no dia 17 de março, ou seja, já na próxima semana.

Aprenda a preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025

Primeiro você deve baixar o aplicativo para entrega da declaração, lembrando que usar apenas o site oficial para isso. Em seguida é só seguir os passos abaixo:

1. Identificação 

Caso seja a primeira vez enviando as informações, selecione a declaração em branco, portanto você vai precisar informar o nome completo e o seu CPF. Por outro lado, quem já enviou os dados antes pode apenas fazer a exportação de dados.

No caso da declaração pré-preenchida, onde é possível exportar os dados, é necessário ter conta Gov.br de nível outro ou prata.

Nessa etapa o contribuinte informa também o tipo de declaração será enviada:

  • “Declaração de Ajuste Anual Original”, para o primeiro envio de 2025.
  • ou “Declaração Retificadora”, para quem já enviou a declaração, mas deseja corrigir alguma informação.

2. Dependentes 

A segunda etapa é informar os dependentes do contribuinte, inserindo as informações de cada um deles, o que inclui o número do CPF de todos. Clicando em “novo” é possível inserir um dependente diferente.

Também é possível encontrar nessa mesma tela a ficha de alimentandos, voltada à inclusão de informações sobre pensão alimentícia.

3. Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica

Todas as informações de salários e aposentadoria serão inseridas nessa etapa. Os aposentados podem usar o informe de rendimentos fornecido pelo INSS para enviar os dados mais precisos.

Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como solicitar o informe de rendimentos do INSS.

Contribuintes com mais de uma fonte pagadora deverão informar o rendimento de cada uma delas em fichas diferentes. Isso se aplica, por exemplo, a quem tem dois empregos.

Nessa aba de rendimentos devem ser inseridos apenas os valores recebidos pelo próprio contribuinte, quantias referentes aos dependentes devem ser inseridas na aba de dependentes.

4. Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior

Nessa seção é possível incluir:

  • Rendimentos como profissional autônomo;
  • Aluguéis;
  • Lucro em atividade relacionada ao comércio ou indústria em atividade não habitual;
  • Juros em empréstimos para pessoas físicas e em venda a prazo;
  • Ganhos no exterior, que devem ser convertidos em dólar americano, a partir do câmbio da data de recebimento e depois convertidos em reais.

E atenção, se os valores ultrapassarem o teto de isenção o contribuinte terá que preencher o carnê-leão.

5. Rendimentos isentos e não tributáveis

Pessoas física e jurídicas usam a mesma ficha para informar os rendimentos isentos e não tributáveis, ou seja, aqueles em que não há cobrança do imposto.

Cada fonte deve ser informada em um campo específico, para isso é só clicar m “Novo”.

6. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

Campo para o contribuinte informar todos os rendimentos com retenção na fonte devem ser informados nessa seção, entre eles estão os títulos públicos, 13º salário, lucros ou resultados, CDB, entre outros.

7. Rendimentos tributáveis recebidos de PJ com exigibilidade suspensa

Essa aba deve ser preenchida apenas por quem possui alguma cobrança de imposto em juízo, caso não tenha, é só deixá-la em branco.

8. Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração

“Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico”, explica o governo federal.

Na lista estão inclusas as ações trabalhistas e as aposentadorias acumuladas pagas de uma vez.

9. Doações

Aba que deve ser preenchida apenas por quem realizou alguma doação em 2024, sendo possível fazer dedução de parte do valor gasto.

Bens e direitos, dívidas e ganhos de capital

Possui algum bem? Você deve declará-los, seja um imóvel (valor atualizado), veículo, aeronaves ou outros bens com valores superiores a R$ 5 mil.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.