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Atualizações nas REGRAS do Imposto de Renda 2025! Veja QUEM será obrigado a declarar

Por Lila Cunha
12 de março de 2025
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Novo lote de restituição: Receita surpreende e libera pagamento — confira se você foi contemplado!

Imposto de Renda(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Está marcada para esta quarta-feira (12) a coletiva de imprensa da Receita Federal anunciando as novidades nas regras do Imposto de Renda 2025. Embora essas alterações sejam muito esperadas, o público obrigado a declarar não deve ser diferente. 

imposto de renda
Atualizações nas REGRAS do Imposto de Renda 2025! Veja QUEM será obrigado a declarar
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em breve. Entre os meses de março até o fim de maio os contribuintes devem preencher o documento no programa criado pela Receita Federal. 

Há grandes expectativas de que o mínimo de renda mensal para ser obrigatório o envio da declaração aumente este ano. A ideia é trocar a faixa de isenção deste ano acompanhando o salário mínimo, e tornando isentos aqueles que ganham no máximo R$ 3.036 por mês.

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Quem será obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Embora ainda não existam informações oficiais, a expectativa é de que sejam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 os mesmos contribuintes do ano passado. Claro, com exceção daqueles que ficarão isentos seja por conta da renda ou outra situação. 

Seguindo as regras atuais, deverão preencher a declarar e enviar até o final de maio quem:

  • Teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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