O perdão de dívidas ganhou um novo reforço com a Lei do Superendividamento, garantindo mais segurança financeira para idosos com +60 anos. A legislação, em vigor desde 2021, possibilita que pessoas nessa faixa etária renegociem débitos de maneira mais justa, evitando que comprometam toda a sua renda com pagamentos e fiquem desamparadas financeiramente.

com +60 anos. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Além do perdão de dívidas em casos específicos, a lei impede que bancos e instituições financeiras apliquem juros abusivos ou taxas excessivas sobre os valores devidos. Dessa forma, os idosos podem reestruturar suas finanças sem comprometer necessidades essenciais, como moradia, alimentação e saúde.
O objetivo é proporcionar condições mais equilibradas para que essa parcela da população mantenha sua qualidade de vida sem enfrentar pressões financeiras desproporcionais.
Perdão de dívidas para idosos com +60 anos
- Proteção da renda: garante que uma parte da renda do idoso seja destinada para suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde;
- Renegociação de dívidas: as empresas são obrigadas a negociar as dívidas dos idosos, oferecendo condições mais flexíveis, como prazos maiores para pagamento e redução de juros;
- Isenção de taxas e juros abusivos: a lei proíbe a cobrança de taxas e juros abusivos, evitando que os idosos sejam explorados financeiramente;
- Portabilidade de dívidas: permite que o idoso transfira suas dívidas para outra instituição financeira, buscando melhores condições.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, listou quais dívidas não estão inclusas na Lei do Superindividamento e serão cobradas aos idosos.
Dívidas que podem ser negociadas
A Lei do Superendividamento abrange uma ampla gama de dívidas, incluindo:
- Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
- Empréstimos pessoais: financiamentos, empréstimos consignados;
- Outras dívidas: desde que tenham sido contraídas de boa-fé.
Como solicitar a renegociação?
Para solicitar a renegociação da dívida, o idoso deve entrar em contato diretamente com a empresa credora e apresentar os documentos necessários, como comprovante de renda e identidade. É importante ressaltar que a lei não perdoa automaticamente as dívidas, mas garante que o idoso tenha acesso a condições mais justas de pagamento.