Perdão de dívidas: lei facilita a vida dos idosos com +60 anos

O perdão de dívidas ganhou um novo reforço com a Lei do Superendividamento, garantindo mais segurança financeira para idosos com +60 anos. A legislação, em vigor desde 2021, possibilita que pessoas nessa faixa etária renegociem débitos de maneira mais justa, evitando que comprometam toda a sua renda com pagamentos e fiquem desamparadas financeiramente.

Perdão de dívidas: lei facilita a vida dos idosos
com +60 anos. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Além do perdão de dívidas em casos específicos, a lei impede que bancos e instituições financeiras apliquem juros abusivos ou taxas excessivas sobre os valores devidos. Dessa forma, os idosos podem reestruturar suas finanças sem comprometer necessidades essenciais, como moradia, alimentação e saúde.

O objetivo é proporcionar condições mais equilibradas para que essa parcela da população mantenha sua qualidade de vida sem enfrentar pressões financeiras desproporcionais.

Perdão de dívidas para idosos com +60 anos

  • Proteção da renda: garante que uma parte da renda do idoso seja destinada para suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde;
  • Renegociação de dívidas: as empresas são obrigadas a negociar as dívidas dos idosos, oferecendo condições mais flexíveis, como prazos maiores para pagamento e redução de juros;
  • Isenção de taxas e juros abusivos: a lei proíbe a cobrança de taxas e juros abusivos, evitando que os idosos sejam explorados financeiramente;
  • Portabilidade de dívidas: permite que o idoso transfira suas dívidas para outra instituição financeira, buscando melhores condições.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, listou quais dívidas não estão inclusas na Lei do Superindividamento e serão cobradas aos idosos.

Dívidas que podem ser negociadas

A Lei do Superendividamento abrange uma ampla gama de dívidas, incluindo:

  • Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
  • Empréstimos pessoais: financiamentos, empréstimos consignados;
  • Outras dívidas: desde que tenham sido contraídas de boa-fé.

Como solicitar a renegociação?

Para solicitar a renegociação da dívida, o idoso deve entrar em contato diretamente com a empresa credora e apresentar os documentos necessários, como comprovante de renda e identidade. É importante ressaltar que a lei não perdoa automaticamente as dívidas, mas garante que o idoso tenha acesso a condições mais justas de pagamento.