VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Atenção, contribuintes, é hora de conferir os novos critérios para ter descontos na declaração do IRPF 2025. A Receita Federal definiu algumas situações em que os cidadãos poderão pagar menos impostos ou aumentar a restituição no Imposto de Renda 2025.

Imagem: FDR
Ainda este mês de março a Receita Federal vai receber a Declaração do Imposto de Renda 2025 de centenas de contribuintes. Para a alegria deles é possível aproveitar as deduções e reduzir o imposto pago ou ainda melhor a restituição recebida.
Mas, atenção, apenas as deduções previstas pela Receita serão válidas. Nesta semana o órgão deve divulgar as regras da declaração 2025, até lá seguem mantidas as deduções válidas em 2024, que o FDR apresenta agora.
Deduções no Imposto de Renda 2025
O Imposto de Renda é aplicado sobre os salários e rendimentos dos brasileiros; de acordo com a Agência Senado existem duas formas de fazer a dedução:
- Deduzindo a base tributável, quando há redução da receita a ser taxada pela União;
- Dedução do imposto devido, quando o contribuinte paga menos imposto.
“Todo o imposto que é recolhido pela Receita Federal vai para o Tesouro Nacional. Quem dá a destinação do dinheiro é o Orçamento Federal, proposto pelo Executivo. Aqui no Congresso, ele sofre alterações, mudam-se algumas destinações”, explica o consultor de direito tributário do Senado Alberto Zouvi.
Portanto, é importante fazer a declaração de forma correta, ficando de olho nas possíveis deduções.
Gastos com Saúde
Nesse quesito o contribuinte pode deduzir:
- Consultas;
- Planos de saúde;
- Internações;
- Psicólogos;
- Dentistas (exceto clareamento dental);
- Fisioterapia;
- Exames;
- Tratamento de saúde no exterior;
- Próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
Por outro lado, não podem ser deduzidos da área da saúde:
- Exames de DNA,
- Cirurgias plásticas,
- Remoção de tatuagem sem solicitação médica,
- Despesas médicas cobertas por apólice de seguro,
- Gastos com testes ou remédios comprados em farmácia,
- Despesas médicas cobertas pela apólice de seguro,
- Despesas médicas de acompanhantes,
- Gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.
Gastos com Educação
A Receita define que as deduções na área da dedução são de até R$ 3.561,50, sendo aplicadas às seguintes despesas:
- Ensino infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino profissionalizante ou técnico;
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Especialização;
Por outro lado, não é possível deduzir: gastos com compra de livros, materiais e transportes escolares; matrículas e mensalidades de cursos livres.
Dependentes
O limite de dedução de despesas com dependentes é de R$ 2.275,09, nesse caso o contribuinte deve ficar atento aos grupos que podem ser considerados dependentes segundo a Receita Federal.
Pensão alimentícia
Nesse quesito a dedução só pode ser feita se a pensão alimentícia for paga por determinação judicial. Mas, quem recebe o valor não é tributado pelo Imposto de Renda.
Previdência
No caso da Previdência Social a dedução é total, independente se o contribuinte trabalha com carteira assinada ou como autônomo.
Contudo, contribuintes da previdência privada PGBL terão dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Enquanto na Previdência Privada VGBL não há dedução alguma.
Doações
Aqui vale uma atenção redobrada, pois, é possível deduzir até 6% do valor final do imposto. Contudo, se a doação aconteceu nos meses antecedentes à entrega da Declaração o percentual cai para 3%.
O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
- Multa por atraso: no valor de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar ou de 1% a 20% para quem deve algum imposto.
- Restrições no CPF: o documento do contribuinte fica em situação irregular na Receita Federal. Isso pode atrapalhar nas operações financeiras, por exemplo.
- Impossibilidade de receber restituição: o contribuinte não conseguirá receber a restituição, caso tenha direito a ela.
- Malha fina: nesse caso, o contribuinte terá que pagar a multa e comprovar que não cometeu fraude ou ilegalidade.
- Sonegação de impostos: no pior cenário o contribuinte pode ser acusado de sonegação de imposto e, no pior dos casos, pode ser condenado à prisão.
Vai entregar a declaração, mas não recebeu o informe de rendimentos? A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica o que fazer para acessar o documento.