Comunicado importante é emitido em 12/03 para TODOS os brasileiros; veja o que é para fugir da malha fina

A Receita Federal está prestes a iniciar mais um ciclo de declaração do Imposto de Renda, e os contribuintes devem ficar atentos para evitar cair na temida malha fina. O órgão anunciará oficialmente, ainda na primeira quinzena de março, as regras e prazos para o envio das declarações referentes ao ano-base de 2024. A previsão é que o programa para preenchimento dos dados seja disponibilizado a partir do dia 17/03, seguindo padrão de anos anteriores.

Comunicado importante é emitido em 12/03 para
TODOS os brasileiros; veja o que é para
fugir da malha fina. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Para não ter problemas com a Receita e evitar pendências na malha fina, é essencial verificar se você está entre os brasileiros obrigados a declarar. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, receberam valores isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, ou realizaram operações financeiras em bolsa de valores acima dos limites estabelecidos. Quem possui bens acima de R$ 800 mil também precisa enviar a declaração.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda em 2025.

Declarar o Imposto de Renda 2025 para não cair na malha fina

Para evitar cair na malha fina e garantir a regularidade com o Fisco, é fundamental saber se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da declaração. Devem declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Alcançaram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Receberam ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizaram qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinham posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Tiveram a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.