Pouca gente sabe: nova regra da CLT pode ser aprovada e mudar férias de 30 dias

Uma proposta legislativa está gerando discussões no cenário trabalhista brasileiro. O Projeto de Lei 6.787/2016, em tramitação, propõe uma nova regra da CLT que pode impactar diretamente o direito aos 30 dias de descanso.

Pouca gente sabe: nova regra da CLT pode ser aprovada
e mudar férias de 30 dias. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

De acordo com a nova regra da CLT, as férias de 30 dias poderiam ser divididas em até três períodos, o que representa uma alteração importante na forma como os trabalhadores usufruem desse benefício.

Impactos da nova regra da CLT

A possibilidade de fracionar as férias gera debates sobre os benefícios e desafios para trabalhadores e empregadores. Alguns argumentam que a flexibilidade pode ser vantajosa para conciliar descanso e necessidades pessoais, enquanto outros temem a perda do direito aos 30 dias contínuos de descanso.

As mudanças propostas levantam preocupações sobre o impacto que terão na qualidade do descanso dos empregados. A redução do tempo de férias e a possibilidade de fracionamento podem afetar o bem-estar e a saúde dos trabalhadores.

A especialista Jamille Novaes, colaboradora do FDR, explica mudanças na lei trabalhista que podem acabar com sua folga.

Muda nas férias de 30 dias

  • Férias fracionadas: a proposta busca flexibilizar a obrigatoriedade das férias contínuas de 30 dias, permitindo que sejam divididas em até três partes;
  • Redução do tempo de férias: o tempo de férias pode ser reduzido com base no número de faltas do trabalhador, podendo chegar a apenas 13 dias.

Como funciona a redução das férias por faltas?

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

Reforma Trabalhista de 2017

A Lei 13.467/2017, resultado da reforma trabalhista, já trouxe algumas mudanças nas regras das férias, como a possibilidade de fracionamento em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.