Martelo batido sobre o FGTS: trabalhador pode usar NESTAS situações

No último dia de fevereiro, o Governo Federal bateu o martelo e liberou temporariamente o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro. 

Martelo batido sobre o FGTS: trabalhador pode usar NESTAS situações
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

A modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador com carteira assinada. Porém, até a publicação da MP, ele não pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa, apenas multa decisória.

Segundo o jornal O Globo, o saque do FGTS poderá ser usado para amortizar o saldo de dívidas, como o cheque especial, para clientes com saldo negativo.

Quem pode sacar o saque-aniversário?

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025. Para isso, será necessário ter saldo disponível na conta do FGTS.

Para aqueles que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o pagamento será automático. Já os demais trabalhadores poderão fazer o saque em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa Econômica Federal.

Os valores de até R$3 mil começaram a cair na conta a partir de 06 de março. A segunda parcela para quem tem saldo superior a R$3 mil será depositada a partir de 17 de junho:

Para consultar o valor a receber do saque-aniversário, é só acessar o aplicativo FGTS e  os valores aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o saque retido do FGTS, confira.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o depósito segue as mesmas regras de outras modalidades de saque do FGTS. A Febraban também destacou que, para o cliente, é vantajoso usar o crédito para quitar dívidas, pois isso ajuda a reduzir significativamente os juros e evita que o consumidor enfrente encargos financeiros, que são muito mais elevados nas linhas de crédito emergenciais.

Outras informações sobre o FGTS estão disponíveis no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).