Pouca gente sabe mas dá para se aposentar sem ser idoso se comprovar essas doenças

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que, por motivo de doenças ou  acidentes, se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. 

Pouca gente sabe mas dá para se aposentar sem ser
idoso se comprovar essas doenças. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Em alguns casos específicos, a liberação desse benefício pode ocorrer sem a necessidade de cumprir a idade mínima ou o tempo de contribuição exigidos para outras modalidades de aposentadoria, devido às doenças ou acidentes.   

Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

A legislação previdenciária prevê uma lista de doenças que, quando comprovadas, podem garantir a liberação da aposentadoria por invalidez, mesmo sem a idade mínima ou tempo de contribuição. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz todos os detalhes já revelados sobre a antecipação do pagamento do 13º salário do INSS.

Como solicitar a aposentadoria?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  • Agendar uma perícia médica no INSS: o agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • Reunir a documentação médica: é importante apresentar laudos, exames e outros documentos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho;
  • Comparecer à perícia médica: no dia agendado, o trabalhador passará por uma avaliação médica com um perito do INSS;
  • Acompanhar o resultado: o resultado da perícia médica será informado pelo INSS, e o trabalhador poderá acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS.