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Nova Regra do INSS para aposentadoria de mulheres idosas +60 anos valendo

Por Yasmin Souza
9 de março de 2025
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Novo golpe promete indenização falsa do INSS; saiba como se proteger

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A nova regra do INSS para aposentadoria de mulheres idosas já está valendo e traz mudanças importantes para quem deseja garantir o benefício previdenciário. Agora, a idade mínima exigida para mulheres se aposentarem é de 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A medida faz parte da reforma da Previdência e impacta diretamente seguradas que estavam próximas de cumprir os requisitos anteriores.

Nova Regra do INSS para aposentadoria de mulheres
idosas +60 anos valendo. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Desde as últimas alterações nas normas do INSS, muitas seguradas têm dúvidas sobre como dar entrada na aposentadoria e quais são os critérios para se enquadrar na nova regra do INSS, por isso, o FDR vai te explicar o passo a passo.

Nova Regra do INSS para aposentadoria

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres é de 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Essa regra foi estabelecida pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Antes da reforma, a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres era de 60 anos. A mudança gradual foi implementada para equilibrar o sistema previdenciário e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica as regras do INSS para se aposentar.

Como solicitar a aposentadoria?

O processo de solicitação da aposentadoria pode ser feito de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS. É importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Carteiras de trabalho;
  • Comprovantes de pagamento do INSS (se houver).

Aposentadoria especial

Em alguns casos, as mulheres podem ter direito à aposentadoria especial, que permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição. Essa modalidade é destinada a quem trabalhou em atividades consideradas prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

 

Yasmin Souza

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