Com a proximidade do período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, contribuintes já podem começar a se organizar para prestar contas à Receita Federal. A declaração, que geralmente ocorre entre março e maio, exige atenção especial para quem deseja incluir dependentes, aproveitando as deduções permitidas e evitando problemas com o Fisco.

declarar filhos, pais e outros familiares. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Embora as regras para o Imposto de Renda 2025 ainda não tenham sido oficialmente divulgadas, algumas diretrizes tendem a permanecer as mesmas, como os critérios para inclusão de dependentes.
No ano anterior, era possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo, o que pode representar um benefício significativo para os contribuintes. Entretanto, é essencial que todos os rendimentos dos dependentes sejam informados corretamente e que possuam CPF cadastrado.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal define como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a): incluindo uniões homoafetivas, desde que haja filho em comum ou convivência por mais de 5 anos;
- Filhos(as) ou enteados(as): até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Não há limite de idade para dependentes incapacitados para o trabalho;
- Irmãos(ãs), netos(as) ou bisnetos(as): com guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Não há limite de idade para dependentes incapacitados para o trabalho;
- Menores pobres: até 21 anos, com guarda judicial, criados e educados pelo contribuinte;
- Pessoas incapazes: sob tutela ou curatela do contribuinte;
- Pais, avós e bisavós: com rendimentos tributáveis ou não de até R$ 24.511,92 em 2023 (valor sujeito a alteração para o IR 2025).
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como idosos têm até 31/05 para fazer a declaração do Imposto de Renda e se livrar da malha fina.
Vantagens e cuidados
- Em 2024, foi possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do Imposto de Renda;
- Todos os dependentes devem ter CPF;
- É obrigatório informar todos os rendimentos dos dependentes.