O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ainda não começou. Porém, a previsão dos especialistas é que seja iniciado em 17 de março e finalizado em 31 de maio. Veja quais são as regras para este ano e quais gastos podem ser deduzidos!

Imagem: FDR
O Imposto de Renda é o tributo federal aplicado anualmente sobre a renda de cada brasileiro. Por isso, é preciso declarar todos os anos.
O governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que foi cobrado era necessário.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o IRPF, confira.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
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Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Exemplo: salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
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Quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Exemplo: indenizações, bolsas de estudo, rendimentos de poupança.
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Posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2024. Exemplo: imóveis, veículos, investimentos.
Mudanças na tabela progressiva
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Faixa de isenção ampliada para R$ 2.259,20 mensais
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Demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas
Prazos e penalidades
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Entrega fora do prazo. Multa de 1% a 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Veja quais são os gastos que podem garantir dedução de custo no Imposto de Renda 2025
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Saúde: sem limite de dedução (consultas, tratamentos, hospitais, planos de saúde, etc.).
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Educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa (educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação).
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Dependentes: limite de R$ 2.275,08 (inclui cônjuges, filhos, pais, avós, entre outros, desde que dependentes financeiramente).
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Previdência Privada (PGBL): dedução de até 12% do rendimento tributável anual (não aplica ao VGBL).
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Doações: dedução para doações a entidades beneficentes cobertas por leis de incentivo fiscal.
Outras despesas que também podem ser deduzidas:
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Livro-caixa: despesas essenciais para a atividade profissional (aluguel, contas, etc.).
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Despesas com profissionais liberais: pagamentos a advogados e outros profissionais.
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Imóveis alugados: IPTU, condomínio e outras taxas podem ser abatidas do valor recebido do inquilino.
Outras informações estão disponíveis no FDR.